👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Antes do prazo, Lula sanciona desoneração da folha de pagamentos

Publicado 16.09.2024, 18:23
Antes do prazo, Lula sanciona desoneração da folha de pagamentos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 2ª feira (16.set.2024) o PL (projeto de lei) que assegura a desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2024 e determina a reoneração gradual dos 17 setores da economia e dos municípios com até 156,2 mil habitantes a partir de 2025. A publicação da lei deve sair em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo apurou o Poder360, haverá vetos considerados marginais pelo Planalto. Ou seja, a essência do texto aprovado pelos congressistas foi mantida por Lula. O texto foi sancionado antes do prazo para a lei, que era em 2 de outubro.

A decisão respeita, entretanto, o prazo dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Cristiano Zanin deu até 16 de setembro para que o governo e o Congresso apresentassem à Corte um consenso acerca da compensação da desoneração.

O pedido da AGU (Advocacia Geral da União) foi feito minutos antes de a Câmara dos Deputados aprovar o PL da desoneração. Ainda faltava, entretanto, a sanção de Lula.

Os últimos detalhes foram fechados nesta 2ª feira (16.set) em reunião do presidente com os ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também estava presente.

A estimativa do governo é que, de 2024 a 2027, a desoneração tenha um impacto fiscal de R$ 55 bilhões. A projeção consta no Ploa (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2025.

A cobrança de uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a folha de pagamentos está mantida no acordo da desoneração para este ano. De 2025 a 2027, haverá uma reoneração gradual. A partir de 2028, a taxa cobrada ao empregador voltará a ser de 20%. Este cronograma estava definido há meses (leia no infográfico abaixo).

Entenda no infográfico abaixo como será a reoneração gradual da folha:

SENADO VENCE O GOVERNO

Em 20 de agosto, o Senado venceu mais uma vez a queda de braço travada contra o governo. A Casa Alta prorrogou o benefício fiscal sem a elevação de alíquota do JCP (Juros sobre Capital Próprio) de 15% para 20%, como queria Haddad.

Conforme o texto aprovado, a reoneração gradual da folha terá início em 2025 e irá perdurar até o final de 2027. Para compensação do benefício, prevaleceu o “cardápio” de 8 medidas propostas pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG):

  • refis” das multas com agências reguladoras;
  • repatriação de recursos;
  • regularização de ativos;
  • atualização de valores de ativos;
  • receita das apostas esportivas;
  • receita da taxação de importados até US$ 50;
  • dinheiro esquecido no sistema financeiro;
  • depósitos judiciais sem titularidade.

ENTENDA A DESONERAÇÃO

Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.