🍎 🍕 Menos maçãs, mais pizza 🤔 Já viu recentemente a carteira de Warren Buffett?Veja mais

Aras diz cumprir compromisso de respeitar a separação entre os poderes

Publicado 24.08.2021, 13:42
© Reuters.

Agência Brasil - O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse, hoje (24), que vem atuando de forma técnica e discreta à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), respeitando a competência constitucional das instituições e cumprindo o compromisso que assumiu em setembro de 2019, quando o Senado aprovou a indicação presidencial de seu nome para comandar o Ministério Público Federal (MPF).

“Buscamos preservar as capacidades técnicas e as competências institucionais dos poderes constituídos, defendendo a prudente autocontenção da jurisdição constitucional em assuntos que avançam sobre a definição de programas, de políticas e de matérias próprias dos poderes Executivo e Legislativo”, declarou o procurador-geral durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que deve decidir, nesta terça-feira, a recondução de Aras ao cargo, por mais dois anos.

“Neste aspecto, cumpri meu dever, aqui comprometido na última sabatina. Não permiti que o Ministério Público quisesse substituir ao Poder Legislativo, Judiciário ou Executivo. Cumprir a Constituição é compreender a separação dos poderes, é saber que o dever de fiscalizar condutas ilícitas não dá aos membros do Ministério Público nenhum poder inerente aos poderes constituídos - definidos no artigo segundo da Constituição, como independentes e autônomos entre si”, acrescentou Aras.

No cargo desde setembro de 2019, Aras foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para continuar comandando o Ministério Público pelo biênio 2021-2023. Se aprovada na CCJ, a indicação ainda precisará ser confirmado no Plenário do Senado.

Balanço

Ao fazer um balanço de sua gestão, Aras disse sentir-se satisfeito com o que realizou. Citou avanços administrativos, como a redução do prazo médio de permanência do processo judicial no MPF de quatro para dois dias, um maior número de atendimentos aos cidadãos e o acompanhamento, por parte do Ministério Público, das ações públicas adotadas para mitigar os impactos da pandemia, mas enfatizou dados relativos a atuação criminal.

“Apresentamos 46 denúncias contra autoridades com prerrogativa de foros no STF [Supremo Tribunal Federal] e no STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Realizamos 34 acordos de colaboração premiada, com incremento expressivo dos valores das multas. Instauramos mais de 150 inquéritos”, comentou, após criticar a antiga força-tarefa Lava Jato, modelo de atuação do Ministério Público que Aras disse ter culminado “em uma série de irregularidades”.

“O modelo apresentava uma série de deficiências - passando pela falta de regulamentação; a ausência de critérios objetivos para o estabelecimento e também para a destinação dos valores resultantes de acordos de colaboração premiada e pagamento de multas, além de altos custos com diárias, passagens, seguranças e escoltas de seus membros”, pontuou o procurador-geral.

“A deficiência de institucionalidade, sobretudo em alguns procedimentos de investigação, culminou, também, em uma lacuna de documentação de ações importantes, em prejuízo aos princípios da impessoalidade e da legalidade. É notório que equipes da antiga força-tarefa da PGR, realizaram viagens a Nova Yorque e à Suíça, no contexto de suposta cooperação internacional, da qual não foram encontrados registros nos sistemas da PGR. O ministro Lewandowski [do STF] cobrou estes documentos, mas temos tido muitas dificuldades para localizá-los” acrescentou Aras, voltando a defender a importância de uma atuação “técnica e discreta” por parte da PGR.

“Nos últimos 23 meses, realizamos 35 operações sem vazamentos seletivos ou vazamentos midiáticos. Se a cada duas operações mensais nós tivéssemos divulgado seletivamente informações sobre os investigados, eu talvez estivesse recebendo elogios, mas cumpri minha função constitucional com parcimônia, sem escândalos.”

Segurança jurídica

Aras respondeu a críticas quanto a sua atuação em casos envolvendo agentes políticos alegando querer evitar injustiças. “Denúncias açodadas sem lastro probatório suficiente depois acabam frustrando expectativas e desacreditando o sistema de Justiça”, comentou após dizer que compete ao MPF fazer valer a Constituição Federal, de forma a proporcionar a segurança jurídica que, em suas palavras, serve como “um estabilizador paras as relações sociais e para a atuação das instituições da República, notadamente em momentos em que a sociedade vivencia uma extrema polarização”.

“Um número crescente de representações criminais tem chegado a PGR todos os dias, muitas delas veiculando uma tentativa de criminalização de atos políticos ou de manifestações críticas. Em ofício ao STF, destaquei que o procurador-geral da República é tanto titular da ação penal, quanto defensor dos direitos e garantias individuais, sobretudo para que não atinjamos a política senão naquilo que é efetivamente necessário para o combate à criminalidade. Desta forma, agimos com observância estrita das normas constitucionais e legais”, acrescentou Aras, destacando que, ao ser notificado sobre possíveis crimes cuja apuração esteja sob sua responsabilidade, a PGR tem, imediatamente, instaurado procedimentos para analisar o caso e tomar as providências cabíveis.

“Este foi, por exemplo, o caminho para apurar a possível tentativa de interferência na Polícia Federal; os atos antidemocráticos; suspeitas de declarações e apologia à homofobia pelo então ministro da Educação, em setembro de 2020; a atuação do ministro da Saúde durante a pandemia; a suspeita de advocacia administrativa pelo então ministro do Meio Ambiente e a suposta prática de prevaricação pelo presidente da República. Em todos estes procedimentos, primeiro fizemos uma análise profunda a fim de não criarmos dificuldades injustas para quem quer que seja”, finalizou o procurador.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.