O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e corregedor-geral, Benedito Gonçalves, arquivou nesta 5ª feira (9.nov.2023) duas ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice-presidente em 2022, general Walter Braga Netto (PL), que tramitavam na Corte.
Gonçalves decidiu rejeitar os processos sem analisar os méritos dos pedidos protocolados pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) e pela Coligação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o ministro do TSE, as ações não atendem os requisitos iniciais.
Eis abaixo as duas ações arquivadas:
- do PDT: questionava uma suposta “campanha paralela” de Bolsonaro composta por entidades religiosas e apoiadores que não teriam submetido seus gastos à Justiça Eleitoral;
- da Coligação Brasil da Esperança: contestava disparos de mensagens de SMS feitos por um número ligado ao Governo do Paraná com conteúdo de apoio a Bolsonaro;
Benedito Gonçalves deixa o TSE nesta 5ª feira (9.nov). A vaga será ocupada pela também ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Isabel Gallotti. A saída do corregedor-geral não se trata de uma aposentadoria. As vagas no tribunal são rotativas. Mesmo saindo do tribunal, continuará como magistrado no STJ.
Bolsonaro e Braga Netto inelegíveis
Em 30 de junho, o TSE decidiu, por 5 votos a 2, que Bolsonaro estará impedido de concorrer às eleições por 8 anos, a partir de 2022, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Com isso, ele foi declarado inelegível até 2030.
A ação julgada pela Corte Eleitoral tratava de uma reunião do então chefe do Executivo com embaixadores no Alvorada, em julho de 2022. Na ocasião, Bolsonaro criticou o sistema eleitoral brasileiro, as urnas eletrônicas e a atuação do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE.
Depois do julgamento no TSE, a defesa de Bolsonaro apresentou recurso no TSE para indicar eventuais contradições no acórdão. Em 29 de setembro, a Corte negou os recursos e manteve a inelegibilidade. Agora, Bolsonaro recorre ao STF para reverter a inelegibilidade.
Esse seria o mesmo procedimento adotado em outras eventuais condenações –ou seja, o ex-presidente terá que recorrer uma a uma para poder disputar uma eleição nos próximos 8 anos.
O TSE determinou, por 5 votos a 2, a inelegibilidade do ex-candidato a vice-presidente general Walter Braga Netto pela comemoração dos 200 anos da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 2022.