👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Bolsonaro arrecadou R$ 1,2 mi com prêmios de atletas olímpicos; tributação ocorre há 50 anos

Publicado 07.08.2024, 12:32
Atualizado 07.08.2024, 15:40
© Reuters Bolsonaro arrecadou R$ 1,2 mi com prêmios de atletas olímpicos; tributação ocorre há 50 anos

A cobrança de impostos sobre premiações recebidas por atletas brasileiros em Olimpíadas se tornou alvo de disputa de narrativa política nas redes sociais durante os Jogos Olímpicos de Paris. Parlamentares e militantes bolsonaristas atribuem ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a alta taxação sobre as gratificações. Os descontos de Imposto Renda sobre as premiações existem, no entanto, há 50 anos. Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, o órgão arrecadou R$ 1,2 milhão com as premiações pagas nos Jogos de Tóquio, em 2021.

De acordo com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), os atletas do País receberam R$ 4,6 milhões em premiações nas Olimpíadas de Tóquio. Foram 21 medalhas, ao todo (sete ouros, seis pratas e oito bronzes). Os valores pagos a cada atleta variam de acordo com a medalha conquistada e se a modalidade disputada é individual ou coletiva.

A Receita Federal prevê a cobrança de 27,5% sobre os valores das premiações recebidas por atletas em "competições desportivas, artísticas, científicas e literárias, exceto se outorgados através de sorteios". A norma está em vigor desde 1974, de acordo com parecer técnico do órgão. Aplicada alíquota atual aos valores pagos pelo COB em 2021, a União arrecadou R$1,26 milhão. A taxa de 27,5% é aplicada a rendimentos superiores a R$ 4.664,68, desde 2015.

A cobrança dos tributos sobre as premiações é definida em lei. Logo, não podem ser alteradas por decisão do presidente da República. Os deputados federais precisam alterar a legislação que determina os critérios para o pagamento de Imposto de Renda.

A disputa de narrativa e a exploração do tema por grupos políticos fez a Receita Federal se pronunciar publicamente sobre o tema. Nas redes sociais, o órgão lembra que "troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País" são isentos de impostos federais, como prevê o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.

E acrescenta que a legislação prevê ainda a tributação sobre as demais remunerações. "Além das medalhas, os (as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro (a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)", disse a Receita, ressaltando que "não pode dispensar o pagamento". "Isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional."

É o que pretende o deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) que, antes de se tornar parlamentar, foi um ex-nadador olímpico. Ele participou da edição de 1996, em Atlanta (Estados Unidos) e da edição de 2000, em Sydney (Austrália).

Lima apresentou um projeto de Lei na segunda-feira, 5, que isenta os medalhistas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre as premiações pagas aos atletas pelo COB, governo federal ou qualquer órgão público. A medida recebeu o apoio tanto de partidos da base do governo Lula quanto de siglas da oposição.

Segundo o texto, as premiações dos medalhistas olímpicos, dados pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou por órgãos do governo federal, vão entrar no rol de rendimentos que estão isentos do pagamento do imposto. Atualmente, a isenção é garantida para bolsas de estudo, indenização por rescisão de contrato de trabalho, caderneta de poupança, dividendos, herança, entre outros.

Atualmente, o COB premia os medalhistas olímpicos em categorias individuais com R$ 350 mil em caso de medalha de ouro, R$ 210 mil por medalha de prata e R$ 140 mil por bronze.

Em caso de conquistas coletivas em equipes que possuem de dois a seis atletas, o COB paga ao grupo uma quantia de R$ 700 mil por medalha de ouro, R$ 420 mil por prata e R$ 280 mil pelo bronze.

Em grupos que possuem mais de sete atletas, o comitê paga ao grupo uma quantia de R$ 1,5 milhão por ouro, R$ 630 mil por prata e R$ 420 mil por bronze.

A proposta precisa ter o aval de 257 dos 513 deputados. Caso isso ocorra, o texto vai para o Senado, onde é necessário a aprovação de 41 dos 81 senadores. Por fim, a isenção vai depender da sanção do presidente Lula.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.