O relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta 4ª feira (25.out.2023) o relatório da proposta, que será votada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e depois em plenário. O congressista aumentou de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o valor do FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional).
A mudança do FDR contou com o aval do Ministério da Fazenda e era defendida pelos Estados. Eis a íntegra do documento (PDF – 1 MB).
O senador também substituiu o Conselho Federativo por um comitê gestor. Estados e municípios reclamavam de perda de autonomia na administração de receitas.
O texto deve ser lido na comissão na 4ª feira (25.out). Braga e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), esperam a votação da proposta na CCJ até 7 de novembro.
O prazo considera que os senadores devem pedir vista (mais tempo para a análise) depois da leitura do parecer. Depois de aprovado na comissão, o objetivo do relator é iniciar no mesmo dia a discussão da PEC no plenário, com a votação concluída em 9 de novembro.
Por ter sido alterado no Senado, o projeto retornará para a análise da Câmara. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2019 visa à simplificação da cobrança de impostos do governo federal, Estados e municípios.
A proposta foi aprovada na Câmara, em 2 turnos, no dia 6 de julho.
O governo tem pressa para aprovar o texto e espera a conclusão da votação até o fim do ano. Além de Pacheco, o prazo também é defendido pelo presidente e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
A intenção do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2024 é que haja a análise e a aprovação de leis complementares para a regulamentação da PEC.
Há debates sobre as mudanças do sistema tributário brasileiro há quase 40 anos. Várias tentativas foram feitas, sem sucesso.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA
A reforma tributária propõe simplificar e substituir os tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população pelo IVA dual para bens e serviços, com uma tributação federal e outra de competência dos Estados e municípios.
A PEC cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para substituir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), sendo administrada pela União.
Também institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para substituir o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), com gestão compartilhada por Estados e municípios.
Em síntese, 2 novos impostos serão criados em substituição a 5 tributos em vigor.
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