O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), disse nesta 4ª feira (25.out.2023) que a isenção da cesta básica levará em conta produtos regionais. Segundo ele, “não pode ter caviar e salmão” para haver tributo zero.
“Estamos criando uma cesta básica de caráter regional e nutricional. Essa cesta vai ter restrição de quantidade de itens”, afirmou o senador.
A declaração foi dada em entrevista a jornalistas durante a apresentação do parecer sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019. Eis a íntegra (PDF – 1 MB) do documento.
O relator acatou uma emenda da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) sobre o tema. Eis um trecho do documento:
“É fundamental que sejam observados os hábitos alimentares e o potencial produtivo regionais, na definição da lista de alimentos a integrar a cesta básica, de forma a respeitar a cultura local e evitar a importação de produtos agrícolas cuja aptidão de produção se verifique em locais ou regiões mais distantes, encarecendo-os para as populações mais vulneráveis.”
Braga justificou a limitação de produtos que terão direito a zerar os impostos: “Percebi que aquela ideia de cesta com alíquota zero, todo mundo quer colocar produto com alíquota zero. Estavam tentando transformar numa cesta de 300 itens”.
Os itens que receberão isenção serão definidos em lei complementar. “Já estamos dando um indicativo de que ela será restritiva. Vai ter açúcar, sal, café, óleo, arroz, feijão, uma proteína animal”, acrescentou Braga.
FUNDO REGIONAL
O senador decidiu aumentar de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o valor do FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional). A mudança contou com o aval do Ministério da Fazenda e era defendida pelos Estados.
A finalidade do FDR é reduzir desigualdades regionais e estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas. O relator também substituiu o Conselho Federativo por um comitê gestor.
Eis alguns itens que constam no relatório:
- institui teto de referência na alíquota padrão – considera a média da receita entre 2012 e 2021 em relação ao PIB (Produto Interno Bruto);
- Cria comitê gestor – colegiado entra no lugar do Conselho Federativo. Retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo órgão. Discussão no comitê será feita por maioria absoluta mais representantes de Estados que correspondam a 50% da população, além de maioria absoluta dos municípios;
- seguro-receita – sobe dos 3% previstos na Câmara para 5%;
- imposto seletivo – incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar;
- regime específico para setores – alíquotas de combustíveis serão definidas por Resolução do Senado Federal;
- alíquotas diferenciadas (redução de 60%) – transporte coletivo rodoviário e metroviário, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades esportivas e comunicação institucional; alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos por famílias de baixa renda;
- alíquota intermediária (30%) – para prestação de serviços de profissões regulamentadas;
- Fundo de Desenvolvimento Regional – os R$ 20 bilhões excedentes serão distribuídos por 10 anos a partir de 2034;
- mantém fundos estaduais até 31 de dezembro de 2032;
- prorroga benefícios para setor automotivo até o fim de 2032;
- mantém decisão da Câmara sobre ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) – alíquota do tributo sobre heranças será progressiva e definida em lei complementar.