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CAE aprova aumento de recursos para Fundo para Calamidades Públicas

Publicado 08.09.2023, 06:01
Atualizado 08.09.2023, 06:10
© Reuters.  CAE aprova aumento de recursos para Fundo para Calamidades Públicas

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) aprovou na 3ª feira (5.set.2023) o projeto de lei 920 de 2023, que destina parte da arrecadação com multas e infrações por crimes ambientais ao Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil). O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue em regime de urgência para votação no plenário.

De acordo com o texto, o Funcap deve receber 5% dos recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e o mesmo percentual dos recursos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais.

Além disso, os fundos estaduais e municipais criados para apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas também devem receber 5% dos recursos originados de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos ambientais que couberem ao respectivo ente.

O projeto altera a lei 12.340, de 2010, e a lei 9.605, de 1998, para adicionar o Funcap no rol de recebedores dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União por crimes e infrações ambientais.

De acordo com o texto, os valores serão assim destinados: 50% para o FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) —tal qual determinado pela legislação atual— e 5% para o Funcap.

Segundo o relator, grande parte dos municípios carece de instrumentos de gestão de risco para desastres ambientais. “Tal fato, aliado à incidência crescente de desastres naturais, provoca um quadro de vulnerabilidade que exige novos investimentos e a canalização de recursos para munir os municípios com as condições necessárias à gestão de desastres naturais”, disse.

Para Rodrigo Cunha, o PL 920 de 2023 não configura renúncia das receitas e não traz impacto econômico-financeiro para a União. “Trata-se de alteração apenas na partição de receitas entre os fundos já previstos na legislação e um fundo adicional, sem impacto global nas metas fiscais. Não se torna, portanto, necessário verificar o atendimento do disposto na legislação sobre finanças públicas para políticas que impliquem renúncia de receitas ou aumento de despesas”, declarou.

O projeto também foi aprovado há duas semanas, sem emendas, pela CMA (Comissão de Meio Ambiente) com relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Com informações de Agência Senado

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