A Câmara dos Deputados aprovou em plenário o projeto de lei que institui a cota de exibição para produções audiovisuais brasileiras nas salas de cinema do país até 2033.
A regra estava prevista em medida provisória de 2001, mas perdeu a validade em 2021. O PL 5497/2019 segue para aprovação do Senado Federal. Eis a íntegra do projeto (PDF – 148 kB).
O texto, de relatoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), estabelece que o tempo de tela dos filmes brasileiros, bem como quais tipos de produção serão permitidas, serão detalhados anualmente por decreto presidencial.
Para isso, o Executivo deverá consultar entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores e a Ancine (Agência Nacional do Cinema).
Caberá à Ancine, também, divulgar relatórios anuais que tratem do impacto da política de cotas na divulgação de obras cinematográficas brasileiras.
O texto diz ainda que o governo federal deverá abordar medidas para assegurar a variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas-metragens nacionais em sessões de maior procura.
A exibição de filmes de meios eletrônicos (como plataformas de streaming) antes das sessões não contarão para efeitos da cota.
“Atualmente, as salas de cinema são povoadas de filmes preponderantemente norte-americanos, que não refletem a cultura e as tradições nacionais. Nesse contexto, é temeroso deixar que o mercado regule a entrada e a exibição de obras audiovisuais. As condições de competição entre a indústria cinematográfica norte-americana e a brasileira são diferentes, favorecendo amplamente à primeira”, diz o projeto.
A medida altera a multa para aqueles que não cumprirem as exigências previstas no decreto presidencial. Em vez de o valor ser calculado em 5% da receita bruta média diária de bilheteria do complexo cinematográfico, multiplicada pelo número de dias de descumprimento, o percentual incidirá sobre a receita bruta média diária do complexo multiplicada pelo número de sessões de descumprimento.
O governo poderá considerar atenuantes ou agravantes na aplicação das multas e poderá substituí-las por termo de ajustamento de conduta.
Por fim, o projeto também estabelece que, na ausência de um decreto presidencial sobre a cota de exibição até 31 de dezembro de todos os anos, será adotada a regra vigente no ano anterior.