A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (21.nov.2023), por 286 votos a 91, o projeto de lei que determina novas regras para o 1º emprego de jovens com idades de 18 a 29 anos. O projeto segue agora ao Senado.
A proposta é uma adaptação de uma MP (Medida Provisória) editada em 2019, no governo de Jair Bolsonaro (PL), que institui a Carteira Verde e Amarela.
Apesar de a federação Psol-Rede e a “Brasil da Esperança”, com PT, PC do B e PV, orientarem voto contra, a bancada do governo foi liberada. O líder do Psol, Guilherme Boulos (SP), afirmou que o texto aprovado nesta 3ª (21.nov) é uma “tentativa de precarização do trabalho”.
Na prática, ele ressuscita uma tentativa de precarização ainda maior das relações de trabalho, atacando os direitos dos trabalhadores, que foi proposta durante o governo anterior na forma de Carteira Verde e Amarela”, declarou o congressista.
Relatora, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) disse que “precário é não ter trabalho”.
Os contratos podem ter períodos de 6 meses a 2 anos, com a possibilidade de ser renovado no máximo 3 vezes. Pelo texto, das 8 horas de expediente, os jovens poderão fazer horas extras, desde que não passem de duas horas por dia.
Segundo o texto, as empresas podem contratar até 10% de funcionários na modalidade de 1º emprego em relação ao quadro total de funcionários. As companhias com 11 a 20 trabalhadores podem contratar até 2 funcionários. Já nas empresas com até 10 funcionários, o número cai para 1.
O texto propõe redução do depósito do FGTS (Fundo de Tempo de Garantia por Tempo e Serviço) de 2% às microempresas; 4% para companhias de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato e 6% para as demais. Determina ainda contribuição de 10% à Seguridade Social pelas companhias que adotarem a modalidade do 1º emprego.
As regras também se encaixam para pessoas com 5o anos ou mais que estejam sem emprego formal há mais de um 1 ano.
Em parecer, a relatora Adriana Ventura disse que o projeto “não acarretará repercussão direta ou indireta” nas despesas da União.