Com a previsão de arrecadar R$ 20 bilhões em 2024 e R$ 54 bilhões até 2026, a taxação dos investimentos da parcela mais rica da população deverá ser votada na 3ª feira (24.out.2023) na Câmara dos Deputados. Desde o último dia 14, o projeto de lei em regime de urgência tranca a pauta na Casa.
O relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), tenta fechar um acordo com a bancada ruralista sobre o aumento no número de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais. O congressista também deve definir como ocorrerá o parcelamento do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e uma eventual equiparação de alíquotas entre esses fundos e as offshores (investimentos em empresas no exterior).
Pedro Paulo tentou incluir uma solução intermediária para o fim dos JCP (juros sobre capital), proposto por outra medida provisória. No entanto, a proposta não prosperou por falta de acordo no Congresso.
O governo queria ter votado o texto na semana passada, mas 3 partidos –PL, PP e União Brasil– pediram a manutenção do acordo para votação no dia 24, depois do retorno do presidente da Câmara, Arthur Lira, de uma viagem oficial à China e à Índia.
Originalmente, o projeto de lei tratava apenas da taxação das offshores. Lira incorporou ao texto uma medida provisória editada no fim de agosto, e ainda em validade, que muda a tributação de Imposto de Renda em fundos exclusivos. O procedimento é o mesmo feito com a medida provisória do Programa Desenrola, apensada ao projeto de lei que regulamenta a taxa do rotativo do cartão de crédito, aprovado no início do mês.
Reforço de caixa
O governo precisa reforçar o caixa para compensar o aumento do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no fim de agosto. O dinheiro também é importante para cumprir a meta de zerar o deficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado no fim de agosto pelo Congresso.
Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Hoje apenas 2.500 brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.
Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda, mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva –quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR, conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas mais baixas.
Quanto à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Hoje, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retornar ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.
Propostas do relator
Fundos exclusivos
- instrumento – originalmente era uma medida provisória, mas o texto foi incorporado a um projeto de lei;
- como funciona – tributação apenas no momento do resgate do investimento;
- tributação: alíquota de 15% (fundos de curto prazo) ou de 22,5% (fundos de longo prazo) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do come-cotas a partir de 2024. Fundos com prazos maiores de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
- atualização antecipada – quem optar por começar a quitar o come-cotas em 2023, pagará 6% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs 2 modelos de pagamento:
- 6% para quem parcelar em quatro vezes, com a 1ª prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
- 15% para quem parcelar em 24 vezes (2 anos), com a 1ª prestação a partir de maio de 2024.
Offshore e trusts
- instrumento – projeto de lei;
- como funciona – recursos investidos em offshores só pagam 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital se voltarem ao Brasil;
- tributação – cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, mesmo se o dinheiro ficar no exterior. A cobrança ocorrerá da seguinte forma:
- isenção sobre parcela anual dos rendimentos até R$ 6.000;
- 15% sobre a parcela anual dos rendimentos entre R$ 6.000,01 e R$ 50.000;
- 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos acima de R$ 50.000;
- apuração – os lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano;
- forma de cobrança – a tributação dos trusts, relação jurídica em que o dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem;
- como funcionam os trusts – atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
- variação cambial – lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações;
- variação cambial de depósitos em conta-corrente, em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
- variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5.000 por ano.
Com informações da Agência Brasil.