A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta 3ª feira (19.set.2023) proposta que amplia a imunidade tributária de igrejas, templos religiosos e partidos políticos. O texto foi apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo da Igreja Universal do Reino de Deus. A proposta agora será analisada por uma comissão especial.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 5 de 2023 veda a criação ou a incidência de quaisquer impostos sobre a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços pelas organizações religiosas e partidos, incluindo suas fundações.
Atualmente, a Constituição estabelece que a imunidade só vale para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. A proposta entende essa previsão e também valerá para entidades sindicais dos trabalhadores, e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
A relatora da proposta foi a ex-ministra do Turismo Daniela Carneiro (União Brasil-RJ). A bancada petista liberou os deputados na votação. Já a federação Psol-Rede orientou contra a PEC.
“Aqui a gente está falando de imunidade para aquilo que é consumido por essas empresas. O povo brasileiro é um povo de fé, mas a gente não está discutindo justiça tributária para esse povo, que é o que mais paga impostos no mundo. A gente está debatendo privilégio tributário para donos de negócios travestido de religião”, disse a deputada Sâmia Bomfim (Psol- SP).
A CCJ só analisa a constitucionalidade da proposta. O mérito precisa ser analisado na comissão especial. Depois, a PEC ainda precisa ser votada em plenário. Para ser aprovada, precisa de 308 votos, em 2 turnos.
“A PEC em questão está em plena consonância com os preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, além de aprimorar e ampliar as salvaguardas conferidas a essas atividades, sem violar os princípios constitucionais”, afirmou a relatora em seu parecer.
Na reunião, Crivella mencionou que decisões e recursos apresentados no Judiciário sobre o assunto foram favoráveis às igrejas. “Lembro também que o Supremo Tribunal Federal já deliberou sobre e disse que a imunidade deve alcançar a formação do patrimônio, prestação e serviços”, disse o deputado.
Na justificativa da PEC, Crivella citou a súmula 724 do STF que estabelece que, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) o imóvel pertencente a qualquer das entidades, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais das organizações.