A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal deve votar nesta 3ª feira (7.nov.2023) a reforma tributária (PEC 45/2019). A sessão para a análise da PEC (Proposta de Emenda a Constituição) está marcada para às 9h (horário de Brasília).
O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou em 25 de outubro seu parecer. Depois de ler o texto da proposta, por um acordo feito previamente, houve concessão de vista coletiva –ou seja, mais tempo para análise do texto– de duas semanas. A expectativa é que a reforma seja aprovada na comissão nesta 3ª feira (7.nov) e até 5ª feira (9.nov) no plenário.
O calendário do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acordado com Braga, estabelece que a proposta seja votada em 9 de novembro no plenário e possa voltar à Câmara para haver chances de promulgação ainda neste ano.
Como se trata de uma PEC (Proposta de Emenda a Constituição), para ser promulgada, Câmara e Senado precisam chegar a um consenso sobre o projeto.
A aprovação da reforma tributária em 2023 é a prioridade numero 1 do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco, também verbalizam desde o 1º semestre que a PEC será promulgada até dezembro. Caso não seja aprovada neste ano, a grande derrota de articulação será compartilhada com Lira e Pacheco.
Os deputados e senadores têm cerca de 7 semanas até o fim de 2023 para votar as propostas relacionadas ao Orçamento de 2024 e projetos prioritários para o governo com o objetivo de aumentar a arrecadação no próximo ano.
SOBRE A REFORMA
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2019, que trata da reforma tributária, tramita atualmente no Senado Federal. Foi aprovada na Câmara dos Deputados em 6 de julho.
O principal ponto da reforma é a unificação de impostos nos cenários federal, estadual e municipal.
Atualmente, o país tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
A proposta é simplificá-los no IVA dual para bens e serviços, com uma tributação federal, que unificaria IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, que unificaria o ICMS e o ISS.
Entenda os principais pontos da tributária aqui.