O senador Ciro Nogueira (PP-PI) encaminhou ao Congresso Nacional nesta 5ª feira (16.nov.2023) um projeto de decreto legislativo para sustar portaria (nº 3.665) do Ministério do Trabalho que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados, conforme antecipou o Poder360. Eis a íntegra (125 kB).
Na justificativa, o congressista afirma que a portaria viola a Lei no 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”. A legislação estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
Segundo o texto apresentado pelo senador, a portaria trará mais insegurança jurídica e mais receio de investimento privado na economia brasileira. O texto diz também que os empregadores terão seus custos aumentados e os consumidores pagarão mais caro pelos serviços e bens de consumo, reduzindo oportunidades de trabalho.
“É inaceitável que, ao invés de adotar medidas para fortalecer a economia e incentivar o emprego, o governo ceda à pressão dos sindicatos em detrimento do interesse de empresas, trabalhadores e dos consumidores”, diz a proposta.
Em seu perfil no X, o senador disse que a portaria do governo é “retrocesso” para os trabalhadores e empregadores.
“A medida do governo não é apenas descabida, mas um retrocesso para trabalhadores, que terão menos liberdade; para empregadores, que terão custos aumentados e para os consumidores, que pagarão mais caro pelos serviços e produtos”, escreveu.
Um projeto de decreto legislativo pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
A Casa onde o projeto iniciou a tramitação dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações. Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam.
O projeto de decreto legislativo é encaminhado a presidência do Senado, que decidirá o caminho da tramitação do projeto. Conforme o Poder360 apurou, O senador quer que a portaria seja encaminhada a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e à CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Casa Alta.
Para ser aprovado, é necessário a maioria simples dos votos, desde que esteja presente no plenário a maioria absoluta dos congressistas. O projeto não vai à sanção do presidente e é promulgado depois de aprovação das duas Casas do Congresso.
ENTENDA
O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou na 2ª feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da convenção coletiva de trabalho.
O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.
A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (14.nov.2023). A determinação passou a valer de forma imediata. Eis a íntegra da página 92 do diário (PDF – 716 kB).
Eis como ficou e como era:
- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
Reprodução/Diário Oficial Captura da portaria no Diário Oficial As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral.
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.
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