O presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), José Roberto Trados, enviou uma carta ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em que pede a reversão da portaria que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados. No documento, a entidade fala em prejuízos à economia brasileira impulsionados pela mudança.
“Para a entidade, é fundamental rever os argumentos da Portaria MTE nº 3.665/2023 e restaurar a autorização permanente para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados nas atividades comerciais mencionadas”, diz a carta.
Segundo a entidade, a portaria traz insegurança jurídica ao comércio, já que pode impedir o funcionamento do setor aos feriados em caso de ausência de sindicato laboral ou por dificuldade nas negociações.
“Os prejuízos comerciais são flagrantes, pois na hipótese de um município cuja base de sua economia advenha do turismo, vivenciaríamos a surreal situação de o comércio, naquela localidade porventura sem uma CCT, permanecer fechado, justamente no momento de maior fluxo de pessoas e consumidores”, diz Trados na carta.
Em seguida, o presidente da CNC completa: “Imaginar que o comércio nessas localidades, que possivelmente não possuem uma Convenção Coletiva de Trabalho regulamentando as relações de trabalho, permaneça fechado durante os períodos de maior movimento de pessoas e consumidores é alarmante. Isso pode acarretar prejuízos comerciais significativos.”
Trados diz também que a mudança na legislação pode ter implicações em aspectos relacionados à saúde pública, já que privaria os consumidores de adquirir medicamentos necessários em casos de urgência médica.
ENTENDA A MUDANÇA
Em 13 de novembro, o ministro Luiz Marinho assinou uma portaria que muda a regra para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da convenção coletiva de trabalho.
Os sindicatos poderão cobrar taxas, chamadas de “contribuição negocial”, para firmar acordos que permitam o trabalho dos funcionários em feriados e domingos.
O ministro mudou as normas de uma outra portaria assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente.
Eis como ficou e como era:
- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
Reprodução/Diário Oficial Imagem da portaria no Diário Oficial da União As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral.
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.