A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) aprovou nesta 3ª feira (31.out.2023) o PL (projeto de lei) 4.804/2019, que reserva assentos especiais para pessoas com deficiência ou com obesidade grau 3. O texto, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue agora para a Comissão de Infraestrutura. Eis a íntegra do projeto (PDF – 463 kB).
O relator sugeriu algumas mudanças no texto inicial. Ele substituiu a expressão “obesidade mórbida”, originalmente prevista, por “obesidade grau 3”. O objetivo foi adequar o texto à referência adotada pela OMS (Organização Mundial de Saúde). Também excluiu a previsão inicial de reserva de 3%. Preferiu deixar a definição do percentual a uma regulamentação posterior.
“Em vez de criar-se uma reserva fixa de 3% dos assentos, poderão ser estabelecidos percentuais diferentes para cada meio de transporte. De igual modo, regulamento disporá sobre os demais procedimentos necessários para o pleno exercício do direito aos assentos especiais, podendo cuidar, por exemplo, do prazo de antecedência que deverá ser observado a fim de que a reserva seja efetivada. Com isso, buscamos que sejam atendidas em norma infralegal as especificidades de cada meio de transporte”, afirma.
Em outra mudança, o senador assegura que, comprovada a impossibilidade de disponibilização de assentos especiais, as empresas devem garantir aos passageiros assento contíguo, sem quaisquer custos adicionais.
“Dessa forma, objetivamos evitar a prática corrente de algumas empresas, as quais realizam cobrança adicional nas situações em que pessoa com obesidade precisa utilizar mais de um assento para sua adequada acomodação, com conforto e segurança”, diz o relator.
O PL 4.804/2019 altera a Lei de Acessibilidade (íntegra – 90 KB). Para a autora da proposição, senadora Zenaide Maia, em algumas situações as pessoas com dificuldade de locomoção ou obesidade mórbida não têm igualdade de condições em relação aos demais passageiros.
“Os passageiros com algum tipo de deficiência e os passageiros com obesidade mórbida, que exijam a ocupação de mais de um assento da aeronave, têm que adquirir dois bilhetes de passagem, sob pena de serem convidados a desembarcar caso não consigam ocupar apenas uma poltrona”, afirma.
Com informações de Agência Senado