O Congresso Nacional aprovou nesta 5ª feira (9.nov.2023) o PLN (projeto de lei) 40 de 2023, que abre crédito especial de R$ 15,2 bilhões no Orçamento para compensar perdas de arrecadação dos Estados e municípios. A proposta segue agora para sanção presidencial.
A liberação do montante faz parte do acordo feito pela União com os Estados e municípios para compensar as perdas com a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) causadas pela desoneração de combustíveis no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O acordo firmado entre União, Estados e municípios estabelece uma compensação da União deR$ 26,9 bilhões até 2026 por conta das perdas na arrecadação. No Congresso, no projeto de lei sobre o assunto foi incluída a antecipação da compensação de 2024 para este ano, além de um repasse extra pela queda no FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
A lei sobre o acordo para os repasses foi sancionada em 24 de outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas ainda era necessária a aprovação da liberação do crédito. Pelo projeto aprovado nesta 5ª feira, os valores serão distribuídos da seguinte forma neste ano:
- R$ 8,72 bilhões – compensação de perdas de Estados com o ICMS;
- R$ 6,30 bilhões – reposição de queda nas transferências para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e o FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal) em 2023.
Em seu parecer, o relator do projeto de crédito, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), afirmou que a quantia a ser repassada será retirada do excesso de arrecadação de 2022.
Em entrevista a jornalistas na Câmara, o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) afirmou que o governo trata o pagamento do repasse com prioridade. “Concluída a votação hoje, o governo se prepara para repassar já em uma parcela o mais rápido possível essa compensação”, disse.
Segundo ele, o governo acompanhará a situação fiscal dos entes para avaliar se serão necessários novos repasses até o fim do ano. “Nenhum município terá o FPM em 2023, em valores reais, menor do que o de 2022”, disse o ministro.
A necessidade de compensação foi criada depois da aprovação, em junho do ano passado, no Congresso, de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis, uma das principais fontes de arrecadação das 27 unidades federativas.
O objetivo foi conter o aumento de preços nos postos. A legislação estabelecia compensação aos Estados e ao Distrito Federal, mas Bolsonaro vetou o dispositivo. Depois de o Congresso derrubar o veto, o caso foi levado ao STF (Supremo Tribunal Federal).