O Congresso Nacional promulgou nesta 3ª feira (3.out.2023) as emendas constitucionais 130, que possibilita a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais, e 131, que acaba com a perda automática da cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade.
Depois que as PECs (Proposta de Emenda à Constituição) são aprovadas em 2 turnos de votação pela Câmara e pelo Senado, elas são promulgadas diretamente pelos congressistas, sem precisar de sanção presidencial.
O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), Antonio Anastasia, estava presente na sessão. Anastasia é o autor da PEC que deu origem à emenda 131, apresentada no período em que era senador por Minas Gerais.
Em discurso no plenário nesta 3ª feira, o ministro do TCU disse que a legislação anterior que determinava a perda da cidadania brasileira “deveria ser revertida”.
“O brasileiro vai para os Estados Unidos trabalhar de maneira dura, com empenho e honestidade, e [quando] consegue alcançar a possibilidade da cidadania norte-americana ou de qualquer outro país, ele poderia perder a nacionalidade brasileira. Infelizmente, era uma situação iníqua e só poderia ser alterada por uma proposta de emenda à Constituição”, declarou Anastasia.
A Constituição estabelecia que a perda automática da nacionalidade brasileira, em caso de aquisição de nova nacionalidade, teria duas exceções: se a legislação do outro país reconhecesse a de origem do cidadão ou se a naturalização fosse exigida como condição para a permanência no território.
Com a mudança promovida pela emenda constitucional 131, o cidadão só perderá a nacionalidade brasileira com pedido expresso por escrito ou, em caso de brasileiro naturalizado (que não nasceu no Brasil) se for julgado na Justiça por fraudar o processo de naturalização ou de atentar contra a “ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito”.
A alteração ainda determina que, caso o cidadão solicite a perda da nacionalidade brasileira, poderá requerê-la no futuro. Porém, as regras para pedir a nacionalidade de volta precisam ser formuladas em novas propostas legislativas.
PERMUTA ENTRE JUÍZES
Já a emenda constitucional 130 foi proposta pela então deputada Margarete Coelho (PP-PI). Estabelece que juízes estaduais de diferentes tribunais podem fazer permuta, desde que dentro do mesmo segmento de Justiça e de comarca de mesmo porte. A medida só poderá ser feita se todos os magistrados envolvidos concordarem com a permuta.
Antes da emenda, juízes federais e do Trabalho podiam pedir permuta. Magistrados estaduais poderiam mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça se passassem em novo concurso público para atuar em outro Estado.