O Congresso Nacional irá revisar os regimes especiais de tributação especificados na reforma tributária a cada 5 anos. Essa medida tem por objetivo avaliar periodicamente a eficiência das isenções. Caso o Poder Legislativo entenda que a isenção não produziu um resultado eficaz, ela poderá ser derrubada por lei, sem a necessidade de uma emenda constitucional e terá a alíquota padrão dentro de um período de transição.
Em conversa com jornalistas nesta 5ª feira (21.dez.2023), o presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Bruno Dantas, afirmou que esse trecho foi sugerido pela Corte de Contas ao relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que solicitou ao tribunal sugestões para o aprimoramento do texto.
“Os regimes diferenciados de que trata este artigo serão submetidos a avaliação quinquenal de custo benefício, podendo a lei fixar regime de transição para a alíquota padrão”, diz o texto da reforma, promulgada na 4ª feira (20.dez.2023). Leia a íntegra do texto (PDF – 377 kB).
Dantas declarou que a derrubada de um regime especial comprovadamente ineficaz via lei foi uma conquista importante para o país. Isso porque as isenções tributárias estão determinadas na Constituição Federal, e o processo para remoção via emenda constitucional é muito mais complexa e demorada.
“Quando uma isenção tributária entra na Constituição ela não sai nunca mais, porque você precisa de um quorum qualificadíssimo, votação em 2 turnos em cada casa e é muito difícil, vira uma isenção perpétua”, disse Dantas. “Temos muito orgulho de ter apresentado ao senador Eduardo Braga”.
O presidente do TCU explicou que a ideia de revisar os regimes teve como fonte um dos principais objetivos do Tribunal de Contas, de aprimorar a avaliação dos gastos públicos.
Dantas explicou que o TCU realizou uma auditoria sobre as isenções concedidas ao regime automotivo. Esse processo examinou os incentivos para as empresas se instalarem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e concluiu que os benefícios custavam ao governo R$ 5 bilhões por ano. De 2010 a 2020, esses incentivos custaram R$ 50 bilhões.
A conclusão do TCU foi de que para justificar essa desoneração e a quantidade de emprego gerado por essas indústrias, cada operário deveria ter um salário próximo de R$ 34.000. A Corte de Contas também verificou que não houve melhora no perfil socioeconômico nesses locais em comparação a outras áreas que não tiveram o benefício.
“Concedemos um benefício e a sociedade não obteve um retorno que se esperava”, disse Dantas. “Não houve uma aglomeração industrial ao redor das fábricas, não se criou polos para produção de insumos que seriam utilizados nas fábricas e fundamentalmente as fábricas se instalavam no Centro-Oeste, Norte, Nordeste para utilizar o benefício tributário, mas buscavam os insumos das regiões Sul e Sudeste, o que mostrou um problema no desenho da política”.
A partir dessa experiência, o TCU utilizou a oportunidade dada pelo senador Eduardo Braga para contribuir com a reforma e mitigar as chances de novos desperdícios com políticas públicas mal estruturadas.