O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos disse avaliar que as provas colhidas pela CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro podem ajudar a corroborar a delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). Santos é coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR (Procuradoria Geral da República).
Segundo ele, há uma equipe dedicada a esmiuçar os arquivos compartilhados pela relatora da CPMI, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Entre os documentos estão e-mails, mensagens e relatórios de movimentações financeiras elaborados pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Ele afirmou esperar que a verificação seja concluída até o fim do ano.
“Estamos separando o material [enviado pelo Congresso] para fazermos uma análise preliminar das provas e, assim, utilizá-las. Como nos enviaram uma gama muito grande de informações, pode vir alguma coisa que tenha relação [com a delação]”, afirmou ao jornal O Globo.
Conforme o subprocurador-geral, o foco da PGR é o 8 de Janeiro. “Vamos continuar investigando episódios que aconteceram antes e depois para entender se há relação com esses eventos e, quem sabe, chegar até a autoria intelectual”, declarou.
A PGR foi contra o acordo de delação premiada entre PF e Mauro Cid. No começo de novembro, Santos havia dito que considerava a delação de Cid “fraca” e repleta de “narrativas”.
Segundo ele, Cid não apresentou comprovação sobre os fatos expostos em nenhum dos temas mencionados na delação. Ainda assim, afirmou que a PGR iria atrás de elementos para verificar se ela podia ser utilizada.
“Quando nós temos um acordo de delação, tudo que é dito precisa ser corroborado. Eu não posso dizer que uma peça dessa será proveitosa se isso não acontecer”, afirmou. “Meu olhar é do órgão acusador e que, nessa perspectiva, pode afirmar que ali há só narrativas e não há robustez para o oferecimento de denúncia”, falou. “Então, diante de não haver isso, ela é fraca”, afirmou.
Conforme o subprocurador-geral, “o delator que se propõe a firmar esse tipo de acordo não basta possuir uma narrativa, ele tem que apontar os participantes de um crime e apontar, pelo menos, os caminhos até as provas para confirmarmos aquilo que ele falou”.