👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Entenda a tramitação e o julgamento de ações no TSE

Publicado 14.10.2023, 05:55
© Reuters.  Entenda a tramitação e o julgamento de ações no TSE

Os processos que ingressam no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tramitam 100% de maneira digital por meio do sistema do PJe (Processo Judicial Eletrônico), que permite uma prestação jurisdicional mais rápida, econômica e sustentável.

Correm na Corte processos de competência originária do TSE ou recursos que contestam decisões tomadas pela 2ª instância da Justiça Eleitoral, ou seja, por algum dos 27 TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) dos Estados e do Distrito Federal.

Depois que uma ação dá entrada no tribunal, o processo é autuado, classificado e segue para o relator sorteado para o caso. Ele também pede ao MP Eleitoral (Ministério Público Eleitoral), a depender da classe processual, que opine, por meio de parecer. Depois do parecer do órgão, o processo retorna ao relator para exame de admissibilidade e julgamento.

Cumpridas todas as providências que o ministro relator entender como necessárias para solucionar a questão, ele apresentará relatório e voto em uma decisão que poderá ser monocrática (individual) ou encaminhará o caso para o plenário da Corte, por meio de pedido de inclusão do processo em pauta de julgamento.

SESSÕES

Duas vezes por semana, os ministros do TSE se reúnem em plenário para realizar as sessões ordinárias jurisdicional e administrativa, que são realizadas sempre às 3ª feiras, a partir das 19h, e às 5ª feiras, às 10h. As sessões jurisdicionais e administrativas se diferenciam por julgarem processos que atendem a determinadas especificações.

Nas sessões jurisdicionais, são julgados os processos contenciosos sobre matéria eleitoral envolvendo partes em litígio.

Já nas sessões administrativas, há o julgamento dos casos que, em regra, não tenham partes em litígio, sendo elas mais voltadas à resolução de questões estritamente administrativas ou de cunho administrativo-eleitoral, como consultas formuladas à Corte e pedidos de registros de partidos políticos.

Além das sessões de julgamento híbridas, realizadas na sede do TSE, o colegiado se reúne semanalmente em sessões eletrônicas, no chamado plenário virtual.

JULGAMENTO

Participam dos julgamentos pelo menos 7 ministros –os titulares ou, na sua ausência, os substitutos–, além de um representante do MP Eleitoral, o assessor de plenário, que auxilia durante a sessão jurisdicional, e o diretor-geral da Corte, que compõe a mesa na análise dos processos administrativos.

O MP Eleitoral atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral brasileiro. O órgão tem legitimidade para intervir em todas as fases do processo, seja como parte, seja como fiscal da lei.

Ao iniciar a sessão jurisdicional, o presidente da Corte concede a palavra ao secretário da mesa, que realiza a leitura da ata da sessão anterior. Em seguida, o presidente anuncia o processo que será analisado pelo colegiado e passa a palavra ao relator.

Posteriormente, os advogados das partes envolvidas inscritos para se manifestarem fazem suas sustentações orais da tribuna, dentro do prazo de 10 minutos tanto para a acusação quanto para a defesa. Em seguida, o ministro relator lê o relatório e apresenta o voto sobre a questão jurídica.

Depois das palavras do relator, o presidente da Corte toma o voto dos demais ministros. A votação se dará sempre nesta ordem: ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e da classe dos advogados, mudando-se a precedência dos votos a depender do relator. O presidente sempre vota por último.

Caso o julgamento seja interrompido por pedido de vista (solicitação de mais tempo para analisar o caso) formulado por algum ministro, ele terá prazo de 30 dias –prorrogáveis por mais 30– para devolver o processo para análise pelo colegiado. Se a data-limite não for cumprida, o processo será automaticamente liberado para a continuação do julgamento.

Encerrado o julgamento, o ministro relator elaborará o acórdão (decisão colegiada) se seu voto tiver sido acompanhado pela maioria do plenário. Caso o relator tenha ficado vencido, a elaboração do acórdão ficará a cargo do ministro que abriu a divergência que suplantou o entendimento do relator.

Toda decisão, individual ou colegiada, é publicada no DJe (Diário de Justiça Eletrônico) do TSE.

Com informações do TSE.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.