Exceções à regra dos gastos no arcabouço já são previstas na Constituição, diz Haddad

Publicado 18.04.2023, 18:56
© Reuters. Ministro Fernando Haddad 
10/04/2023
REUTERS/Ueslei Marcelino

Por Bernardo Caram

(Reuters) - O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta terça-feira que as exceções previstas para os limites de gastos do governo no projeto do novo arcabouço fiscal são estabelecidas na Constituição.

Falando a jornalistas no Palácio do Planalto após o governo formalizar o encaminhamento do projeto da âncora fiscal ao Congresso, Haddad disse que o governo apenas reproduziu no texto do arcabouço o que já está previsto na Constituição.

"Elas estão na Constituição. A única coisa que nós fizemos foi reproduzir no texto (do arcabouço) aquilo que já está na Constituição e que não pode ser alterado por lei complementar nem por lei ordinária", afirmou.

O novo arcabouço prevê uma lista com mais de dez tipos de despesas que não serão contabilizados nos limites anuais, como a capitalização de estatais e gastos em situações de emergência.

Na entrevista, o ministro ressaltou que o mecanismo do arcabouço pode funcionar muito bem se toda a agenda apresentada pelo governo for cumprida, incluindo medidas voltadas para ampliar as receitas.

Segundo ele, o governo seguirá apresentando as chamadas medidas saneadoras das contas públicas nos próximos meses, incluindo ações a serem apresentadas na próxima semana.

O ministro afirmou que o país tem hoje cerca de 600 bilhões de reais ao ano em renúncias tributárias, ressaltando que o governo pretende rever um quarto desse volume.

Ao apresentar pontos da proposta em março, o governo havia informado que duas rubricas seriam mantidas como exceção à regra de limites de gastos, conforme já autorizado na Constituição, permitindo desembolsos mais livres: repasses relacionados ao pagamento do piso salarial da enfermagem e ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

No entanto, outras áreas também ficarão fora da regra. Parte delas já não era contabilizada no teto e, na prática, será mantida, ainda que sigam contando para efeitos da meta de resultado primário.

De forma similar ao teto, a capitalização de estatais ficará fora da regra, mas com uma limitação. Serão beneficiados apenas aportes a estatais não financeiras e não dependentes de recursos do Tesouro Nacional. Uma eventual capitalização do BNDES, por exemplo, seria contabilizada.

Será mantida a exceção para créditos extraordinários, recursos liberados em situações imprevisíveis e de comprovada urgência.

Em outra frente, ficarão fora da conta transferências a Estados e municípios para área de ensino e fundos de saúde, divisão de recursos de petróleo e repartição tributária.

Em pontos já previstas na PEC da Transição, aprovada em dezembro, fica mantida a exceção para gastos relacionados a mudanças climáticas bancados por doações. Também pelo mesmo instrumento, universidades e instituições federais ficam liberadas para gastar verbas provenientes de receitas próprias, doações ou convênios.

Também não serão contabilizados gastos não recorrentes da Justiça Eleitoral em eleições e gastos com precatórios após acordo para pagamento com desconto, além de desembolsos da Agência Nacional de Águas vinculados à cobrança pela gestão de recursos hídricos.

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