🥇 Primeira regra do investimento? Saiba economizar! Até 55% de desconto no InvestingPro antes da BLACK FRIDAYGARANTA JÁ SUA OFERTA

Fim de multa para advogado que abandona processo penal vai à sanção

Publicado 19.11.2023, 07:42
© Reuters.  Fim de multa para advogado que abandona processo penal vai à sanção

Vai à sanção o projeto de lei que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O Senado aprovou na 3ª feira (14.nov.2023) o substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao PL 4.727 de 2020, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Casa, mas sofreu mudanças na Câmara, o que exigiu uma nova análise.

O projeto altera o CPP (Código de Processo Penal) e o CPPM (Código de Processo Penal Militar). No 1º, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a cargo da seccional competente.

A redação atual do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.

Pacheco, que é advogado, explicou que o critério para aplicação da multa determinado na atual redação é subjetivo e não assegura direito à defesa. Ele ressaltou ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

“Senado Federal e Câmara dos Deputados entregam um projeto que corrige uma distorção no processo penal brasileiro. Essa correção vem em boa hora para resguardar as prerrogativas dos advogados que militam sobretudo na seara penal”, disse Pacheco ao agradecer o apoio do deputados e senadores.

“O Código de Processo Penal, com essa correção, acaba prestigiando a advocacia penal permitindo que a eventual punição se dê no âmbito da OAB e não por aplicação sumária de um magistrado. Eu espero que o presidente Lula possa sancionar esse projeto”, completou.

A votação foi acompanhada pelo presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, que segundo Pacheco foi um dos idealizadores do projeto.

Novo defensor

No caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado a indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa conforme o texto aprovado na 3ª feira (14.nov) por sugestão da relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

O dispositivo foi incluído pelos deputados quando da aprovação do texto naquela Casa em 7 de novembro. Soraya trocou a ordem dos fatores:

“Embora se tenha previsto alternativamente a nomeação de ´advogado dativo ou defensor público para a defesa` no caso de o acusado não ser localizado, na praxe processual, primeiramente se aciona a Defensoria e, na falta desta, o advogado dativo. Assim, estamos apresentando emenda de redação ao final unicamente para seguir essa ordem”, explicou a senadora.

Soraya afirmou ainda que a medida está alinhada com a jurisprudência estabelecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“O texto vai equalizar e garantir ampla defesa e o devido processo penal aos advogados”, disse Soraya ao defender o projeto.

Justiça Militar

O projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.

Com informações da Agência Senado.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.