O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux pediu vista (mais tempo para avaliação) nesta 6ª feira (26.abr.2024) e pausou a análise da liminar concedida por Cristiano Zanin que suspendeu a eficácia de trechos da lei 14.784 de 2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 2027.
Mais cedo, o ministro Edson Fachin havia depositado seu voto no plenário virtual para manter a suspensão de trechos da lei 14.787 de 2023. O voto de Fux pode formar maioria ou abrir a divergência. Agora, o ministro tem até 90 dias para apresentar seu voto.
Por enquanto há 5 votos favoráveis a manter a decisão:
- Cristiano Zanin;
- Flávio Dino;
- Gilmar Mendes;
- Roberto Barroso;
- Edson Fachin.
A decisão de Zanin já tem validade. Se referendada pelos demais ministros, terá efeito até que o STF julgue a ação definitivamente. Ele defendeu a manutenção de sua decisão liminar que atende parte dos pedidos feitos pelo governo que Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O caso foi levado a julgamento na 6ª feira (25.abr) e iria até 6 de maio. Com o pedido de vista, o prazo é estendido.
PEDIDO DE LULA
A decisão de Zanin atendeu um pedido da AGU (Advocacia Geral da União), que também é assinado por Lula, protocolado um dia antes. No pedido encaminhado ao STF, o governo não indica o número de setores em que a desoneração poderia ser considerada inconstitucional. Cita só em áreas “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”.
O governo quer acabar com o benefício fiscal para as empresas para aumentar a arrecadação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia sinalizado que iria judicializar a questão.
Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos.
A desoneração dos municípios pequenos também está incluída na ação enviada ao Supremo. Atualmente, está válida para aqueles com até 156,2 mil habitantes. Nesse caso, a AGU também não cita números e fala em improdutividade.
A ação da AGU pede ainda que a MP (medida provisória) 1.202 de 2023 seja considerada constitucional. O texto tinha objetivo de aumentar a arrecadação por meio de algumas iniciativas, como o fim gradual do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e da desoneração.
Segundo o governo, a manutenção do mecanismo vai contra princípios da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101 de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Eis a íntegra do pedido do governo (PDF – 13 MB).
IMPACTO FISCAL
No 1º trimestre, o Tesouro Nacional deixou de arrecadar R$ 4,2 bilhões com a modalidade. Portanto, o impacto potencial é de R$ 11,6 bilhões de abril a dezembro de 2024.
Como a arrecadação do governo federal está associado ao número de funcionários das empresas, o valor pode ser menor caso haja uma onda de demissões. O pedido feito ao STF foi da AGU (Advocacia-Geral da União), mas capitaneado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Ele defende que a política criada para fomentar empregos não teve os resultados esperados. Além disso, disse que, desde a promulgação da Reforma da Previdência, a renúncia fiscal passou a ser inconstitucional. Setores criticam a reoneração, principalmente pela volta repentina que frustra o planejamento financeiro das empresas.
A desoneração custou R$ 148,4 bilhões desde o início da política, em 2012. Sob o governo Dilma Rousseff(PT) até 56 setores foram beneficiados. O ex-presidente Michel Temer (MDB) diminuiu o número para os atuais 17.
IDAS E VINDAS
Haddad havia dito em dezembro de 2023 que o tema era inconstitucional e que o governo acionaria a Justiça. Leia a ordem cronológica dos fatos para entender o impasse da desoneração:
- 13.jun.2023 – Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou a prorrogação do benefício aos 17 setores. Haddad disse “não entender a pressa” em votar o tema;
- 25.out.2023 – O Congresso aprovou o adiamento da renúncia fiscal até 2027;
- 23.nov.2023 – Lula veta a medida;
- 24.nov.2023 – Haddad diz que apresentaria uma “solução” para a desoneração da folha depois de 12 de dezembro de 2023;
- 14.dez.2023 – Congresso derruba veto de Lula e desoneração fica mantida até 2027;
- 28.dez.2023 – Haddad propõe uma reoneração gradual da folha de pagamento via MP (Medida Provisória) 1.202 de 2023, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024;
- 27.fev.2024 – Lula retira desoneração da folha da medida provisória e envia o PL 493 de 2024 com a reoneração gradual;
- 9.fev.2024 – Câmara dos Deputados aprova regime de urgência constitucional para os projetos de reoneração;
- 10.abr.2024 – Sem acordo com o Congresso, o projeto de lei sobre reoneração teve o regime de urgência retirado.
HISTÓRICO DE DESONERAÇÃO
Mais da metade (52,4%) do valor da renúncia de 2012 a 2023 foi durante o governo Dilma. A ex-presidente concedeu o benefício para 56 setores durante o seu mandato, ou 39 a mais que atualmente. O governo Michel Temer (MDB) reduziu de 56 para 17 o número de setores beneficiados desde 2019. Leia abaixo quais eram no governo Dilma: