👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Governo discute parcelar Imposto de Renda sobre fundos exclusivos

Publicado 18.10.2023, 09:18
© Reuters.

Agência Brasil - O governo avalia permitir o parcelamento, em 2023 e 2024, do Imposto de Renda (IR) sobre o estoque de rendimentos dos fundos exclusivos, disse nesta terça-feira (17) o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Relator do projeto que antecipa a cobrança de IR sobre esses fundos e institui a tributação de offshores (investimentos em empresas no exterior), o parlamentar reuniu-se com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ontem a tarde.

Inicialmente previsto para ser votado até esta quarta-feira (18), o projeto teve a votação adiada. O governo tentou votar a proposta nesta semana, mas o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos -SP), atendeu a um pedido do PL, do PP e do União Brasil e manteve o acordo original para votar o texto só no dia 24. Pereira comanda a Câmara durante a ausência de Lira, que está em viagem oficial à Índia e à China.

Na versão original do texto, a equipe econômica queria que o IR sobre o estoque de rendimentos dos fundos exclusivos fosse pago em 2023. Com o atraso na votação do projeto, o governo estaria inclinado a dividir o pagamento neste e no próximo ano.

Os fundos exclusivos são Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.

Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas.

Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto sobre o que rendeu desde o início da aplicação pagará 10% de Imposto de Renda. Se esperar até 2025, pagará a alíquota original, de 15% a 22,5% dependendo do prazo da aplicação.

Juros sobre capital próprio

Na reunião desta terça, segundo o deputado Pedro Paulo, não foi discutido o fim dos juros sobre capital próprio (JCP). No início do mês, o deputado tinha informado que estudava incluir um meio-termo sobre o assunto no projeto das offshores, mas a primeira versão do relatório não abordou o tema, por falta de acordo entre os parlamentares.

Por meio do JCP, as empresas deduzem a distribuição de lucros aos acionistas como despesa. Isso na prática reduz o lucro e o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No fim de agosto, o governo havia enviado uma medida provisória propondo a extinção do mecanismo, o que geraria, segundo o Ministério da Fazenda, ganho de arrecadação de R$ 10,5 bilhões em 2024, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos.

Offshores

O relator também afirmou não haver decisão sobre a eliminação da diferença de alíquotas entre os fundos exclusivos e as offshores. Pelo projeto, os primeiros pagarão Imposto de Renda de 10% (tributação antecipada) e de 15% a 22,5% conforme o prazo de aplicação. Para as offshores, a alíquota para quem atualizar o valor investido no exterior será 10%, subindo para 15% se a quantia não for atualizada pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

“A gente não avançou em uma discussão se vai baixar ou não. Falamos sobre os efeitos de uma tributação, o que pode acontecer, a preocupação sobre erosão de base, mas a gente não detalhou se vai sair dos 22,5%. Nós não entramos nessa discussão por enquanto”, justificou Pedro Paulo. O parlamentar teme que a diferença de alíquotas estimule os investimentos em offshores, diminuindo a arrecadação.

Fundos agrícolas

Segundo Pedro Paulo, a questão dos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais, também “não está completamente resolvida”. Atualmente, esses fundos são regidos pela mesma legislação dos fundos de investimentos imobiliários, isentos de IR. O relator não descartou a separação das legislações, o que, em tese, permitiria a tributação sobre os Fiagros.

Para evitar a incidência de IR sobre os fundos agroindustriais, a Receita Federal quer aumentar para 300 o número mínimo de cotistas nesses fundos. De acordo com o relator, uma proposta em estudo é elevar gradualmente o limite mínimo de cotistas, mas ele ainda discutirá a ideia com a Frente Parlamentar do Agronegócio.

Na reunião desta terça, Pedro Paulo levou uma proposta para limitar a participação das cotas de parentes de até segundo grau de um investidor nos Fiagros. Ele, no entanto, disse que a Receita Federal considera inviável essa proposta por causa de dificuldades operacionais para implementar a ideia.

“A questão é a dificuldade operacional de fazer essa limitação, pela rapidez com que muitos fundos que utilizam esse mecanismo fazem cisão, mudam e utilizam até mesmo offshore para esconder esses CPFs”, declarou.

Segundo o parlamentar, as equipes técnicas do Ministério da Fazenda apresentarão, nos próximos dias, considerações sobre o projeto. “[Com o adiamento da votação], ganhamos mais uma semana para trabalhar o texto”, afirmou.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.