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Governo quer prazo de votação para retirar urgência da tributária

Publicado 24.09.2024, 11:59
© Reuters.  Governo quer prazo de votação para retirar urgência da tributária

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pressiona o Executivo pela retirada do regime de urgência do principal texto da regulamentação da reforma tributária, mas segundo apurou o Poder360 o líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA) quer definir um cronograma para votá-lo.

O projeto foi aprovado em julho na Câmara, mas ainda não foi apreciado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, onde será relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), indiciado na 6ª feira (20.set.2024) pela PF (Polícia Federal). O texto já recebeu mais de 1.267 emendas dos senadores.

Sem acordo, o projeto passou a trancar a pauta na 2ª feira (23.set). Pesa contra o governo o fato de que, sem a retirada da urgência, a votação da indicação de Gabriel Galípolo para a Presidência do BC (Banco Central), marcada para 8 de outubro, será inviabilizada.

A tendência, portanto, é que o governo ceda até lá. Este jornal digital apurou que a retirada deve ser feita, mas que o pedido e a assinatura dependem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está em Nova York (EUA) para participar da Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas).

REFORMA TRIBUTÁRIA

O PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024, o principal texto da regulamentação da reforma tributária, trata da unificação dos impostos para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), para compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual.

Em agosto, a Casa Baixa aprovou o texto-base do PLP 108 de 2024, o 2º da regulamentação da reforma tributária, que estabelece as regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será responsável por arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação aos Estados e municípios.

O texto também aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota e altera a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), ou o “imposto da herança”.

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