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Há certa 'implicação' sobre críticas à participação de ministros do STF em eventos, diz Barroso

Publicado 11.06.2024, 08:23
Atualizado 11.06.2024, 11:40
Há certa \'implicação\' sobre críticas à participação de ministros do STF em eventos, diz Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que os ministros do Supremo não precisam ter a obrigação de divulgar suas agendas, destacando que o magistrado não pode viver "encastelado" e que há certa "implicação" sobre críticas à participação dos integrantes da Corte em eventos. "Não há uma exigência legal, bem regimental, de forma que é um critério de cada ministro", destacou Barroso, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura.

A agenda de ministros virou pauta após diversos magistrados participarem de eventos privados, sem divulgar suas agendas no site do STF. Entre outros eventos, o Estadão mostrou que uma empresa de tabaco com ações na Corte patrocinou um evento que reuniu ministros em Londres.

Entre os dias 25 de maio e 3 de junho, o Supremo pagou R$ 39 mil em dinheiro público a um segurança que acompanhou a viagem à Inglaterra do ministro Dias Toffoli para a final da Champions League. Sobre isso, Barroso defendeu que os ministros tenham acesso à segurança, independente do evento em que participem, seja público ou privado, afirmando que "não há como regular a vida privada de ministros do STF" e que, "na medida em que haja percepção negativa da sociedade, tudo é passível de se conversar". Ainda, o presidente do STF reforçou que o Supremo não paga passagem para nenhum ministro, salvo o presidente.

Na entrevista, Barroso também foi questionado sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Quinquênio, defendida por parlamentares sob o argumento de que o incremento de 5% nos salários de juízes e procuradores a cada cinco anos seria necessário para manter essas carreiras atrativas e não perder quadros para a iniciativa privada. Barroso mostrou posição na mesma linha.

"Se você não consegue ser competitivo no mercado, você recruta os piores, e eu quero recrutar os melhores", afirmou.

O presidente do STF reconheceu, no entanto, que "existem abusos que precisam ser coibidos" nos benefícios para magistrados, que fazem com que os salários excedam o teto do funcionalismo. Os chamados penduricalhos "não são razoáveis", segundo o ministro.

Durante a entrevista, Barroso também afirmou que o Projeto de Lei que anula delações premiadas é uma questão política que deve ser deliberada pelo Congresso e que não cabe a ele interferir no debate. Barroso também acrescenta que a colaboração premiada "tem funcionado com adequações que Supremo impôs".

Barroso ainda desmentiu boatos de que já teria tomado a decisão de deixar a Corte após o fim do mandato de presidente, em 2025. "Não tenho nenhum projeto nem de sair no STF nem de ficar."

Marco temporal

Luís Roberto Barroso afirmou que não acredita que a Corte tenha dado "uma guinada" conservadora e reiterou que o STF defende as causas das minorias. Ele também reforçou que a proteção de mulheres, negros, indígenas e homossexuais sempre dependeu do Judiciário. "Há matérias que não podem depender do processo político majoritário", disse o ministro, completando: "Como não há consenso no Congresso, você tem que depender de cortes constitucionais para avançar nesses direitos."

"Se for possível conciliar com uma tese razoável, que respeite os direitos dos indígenas sem afrontar a percepção de quem é contrário, e eu acho que existe, nós vamos tentar construir. E, se não existir, vou pautar para julgar", afirmou o ministro.

O ministro Gilmar Mendes, relator das ações que discutem a validade da lei do marco temporal, enviou o caso para conciliação e suspendeu o trâmite de todos os processos que tratam sobre o tema. Nesta segunda, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao STF em que defende que a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas é "inconciliável". Por outro lado, a AGU reconheceu a importância de uma solução negociada para o caso, restrita a aspectos pontuais, como os efeitos patrimoniais.

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