O Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) emitiu na 4ª feira (25.out.2023) nota sobre o relatório da reforma tributária, apresentado no mesmo dia pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Apesar de destacar a importância da reforma, o instituto pediu a revisão de um dos artigos que trata sobre os fundos estaduais de financiamento da infraestrutura.
“[Essa cobrança] vai no sentido oposto aos princípios que nortearam esta reforma tributária, como a não cumulatividade, a não incidência sobre exportações, o princípio de destino e a aplicação uniformidade de alíquotas para diferentes setores […] Não há justificativas plausíveis de se registrar na Constituição mais um imposto que traz para a reforma os problemas do sistema tributário atual“, afirmou o instituto. Eis a íntegra da nota (PDF – 505 kB).
O instituto destaca que o artigo 136 da reforma onera produtos primários e semielaborados e deve ser suprimido por afetar o agronegócio e a mineração, dentre outros setores de investimentos e negócios.
Outro ponto de discordância para o Ibram é a imposição do IS (Imposto Seletivo), proposto no artigo 153. O tributo, segundo o instituto, “implica na oneração de operações relativas a derivados de petróleo, combustíveis e minerais, com a cobrança proposta de 1% do valor do mercado do produto, independentemente da destinação”.
A associação diz que o relatório apresentado ainda precisa de ajustes antes de ser votado. Caso não passe por uma avaliação, “prejudicará sobremaneira setores importantes para a economia que produzem bens primários e semielaborados”, segundo o Ibram.
Leia também:
- Entenda mudanças no texto da reforma tributária no Senado.