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Imposto sindical não volta mais, diz ministro do Trabalho

Publicado 04.10.2023, 12:14
Atualizado 04.10.2023, 12:41
Imposto sindical não volta mais, diz ministro do Trabalho

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), disse que o imposto sindical “não volta mais”. Ele participou nesta 4ª feira (4.out.2023) da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados.

Durante sua participação, o ministro disse que a obrigatoriedade da contribuição não está sendo discutida. Marinho ressaltou que o imposto será negociado entre os trabalhadores e os sindicatos.

“O imposto sindical acabou. Não volta mais. Esquecem. Isso não está em debate. […] A palavra obrigatória não está colocada mais no debate. O que está em debate é a possibilidade de uma contribuição negociável”, disse aos deputados.

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou em setembro por 10 votos a 1 a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos. Trata-se de uma cobrança que terá um impacto semelhante ao antigo imposto sindical, que vigorou até 2017 e dava mais de R$ 3 bilhões por ano para sindicatos e centrais.

A reforma trabalhista estabeleceu o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, que era pago pelos trabalhadores e empregadores para financiar as atividades sindicais. Na prática, as entidades deixaram de arrecadar, por ano, quase R$ 3 bilhões.

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou na última 3ª feira (3.out.2023) o PL (projeto de lei) 2.099 de 2023 que impede os sindicatos de exigirem o pagamento de contribuição sindical, assistencial ou de qualquer outra taxa sem autorização do empregado.

O projeto agora segue para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) em caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso de plenário e for aprovado, irá para a Câmara dos Deputados. Segundo o texto aprovado, o empregador deve apresentar ao trabalhador por escrito qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial que será cobrada.

Os trabalhadores que optarem por não contribuir não podem ser cobrados, diz o texto. Os funcionários têm até 60 dias depois do início do seu contrato de trabalho ou da assinatura do acordo, ou da convenção coletiva para se opor ao pagamento da contribuição.

No texto aprovado nesta 3ª feira na CAE do Senado, ficou determinado também que a contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma vez ao ano e na vigência do acordo ou convenção. O projeto também obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição por todos os mecanismos disponíveis, como em sites na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails.

As centrais sindicais foram ao Senado na 2ª feira (2.out.2023) para apresentar um documento já com base na decisão do STF. As entidades pretendem fazer uma autoregulamentação da aplicação da norma, medida que pode ser inviabilizada se o projeto de lei for aprovado pelo Congresso.

FGTS digital

O ministro disse que o FGTS digital economizará 34 horas ao mês por empresa. Com a plataforma, a folha de pagamento será transmitida automaticamente para o eSocial para compartilhamento com o FGTS Digital. É preciso somente acessar o ambiente on-line para o pagamento. O sistema está em fase de testes até 10 de novembro.

“Esse processo de modernização vai trazer economia para as empresas no seu tempo de execução mês a mês de em média 34 horas, levando a um processo importante de economia de tempo e de recursos financeiros”, afirmou.

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