A advogada Luna Van Brussel Barroso, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados, afirmou que o uso de IA (Inteligência Artificial) na arbitragem já é uma realidade, mas disse que ainda existem limitações que dificultam o uso do dispositivo. “A extensão e a profundidade dos impactos da IA no campo da arbitragem ainda são incertos, mais incertos do que em processos judiciais”, disse.
Ela destacou a decisão que permitiu a utilização da IA no processo arbitral. “O Conselho da Justiça Federal, na 2ª Jornada para prevenção de solução extrajudicial de litígios, aprovou o enunciado 106, que reconhece que é admissível, na arbitragem, valer-se das ferramentas tecnológicas da Inteligência Artificial para subsidiar as partes e o árbitro no curso do procedimento”, afirmou.
A declaração foi feita durante o 7º e último painel do 1º dia do Fórum Internacional de Arbitragem, promovido pelo IBDL (Instituto Brasileiro de Direito Legislativo), realizado de 3ª a 4ª feira (24-25.out.2023), em Brasília.
Para embasar seu argumento, ela citou 4 fatores:
- escassez de informação sobre processos de arbitragem para processamento de dados, dada à confidencialidade do procedimento;
- quantidade de dados necessária para treinar os algoritmos;
- ausência de padrões repetitivos, uma vez que procedimentos arbitrais não geram jurisprudência e os árbitros não precisam seguir precedentes vinculantes; e
- a IA pode perpetuar vieses, “de forma desproporcional”, embutidos em decisões judiciais.
Ao lado da advogada no painel do evento –que tratou de arbitragem, compliance e novas tecnologias–, também participaram:
- Marcelo Bechara, diretor de Relações Institucionais do Grupo Globo e membro do conselho da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão); e
- Murillo de Aragão, presidente do IBDL (Instituto Brasileiro de Direito Legislativo).
Bechara, por sua vez, afirma que um dos desafios a serem enfrentados pelo uso da IA na arbitragem diz respeito ao artigo 13 da lei que regula a arbitragem. O texto afirma que o árbitro pode ser “qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes”.
“Já existe uma corrente que enfrenta isso e diz que, se as partes entenderem que essa pessoa pode ser um programador que está por trás de um inteligência artificial, isso estaria suprido”, disse. Por outro lado, ele também pontuou que há juristas que divergem dessa tese.
ARBITRAGEM
A arbitragem busca solucionar conflitos fora do Judiciário. A sentença proferida pelo árbitro, que atua como uma espécie de juiz privado, deve ser seguida pelas partes, tal como se a decisão partisse da Justiça.
Os árbitros são escolhidos pelas partes. Não precisam ser advogados. Podem ser especialistas nas áreas que envolvem a disputa. Assim, há a possibilidade de serem indicados engenheiros, professores, economistas, entre outros tipos de profissionais, por exemplo.
FÓRUM INTERNACIONAL DE ARBITRAGEM
O Fórum Internacional de Arbitragem é uma iniciativa do IBDL. Conta com o apoio do escritório Murillo de Aragão Advogados e Consultores e da plataforma Nomos. O Poder360 é o parceiro de mídia.
Todos os painéis ficarão disponíveis no canal do Poder360 no YouTube.
Assista:
Em 2 dias, os painéis irão abordar:
- diversos aspectos e impactos da arbitragem;
- histórico da arbitragem no Brasil;
- deveres dos árbitros;
- a relação com o Judiciário e a atuação em matérias do direito tributário e de compliance;
- projetos de lei que existem sobre a área;
- limites constitucionais para a homologação de decisão arbitral estrangeira.
Saiba mais sobre o fórum e leia a programação clicando aqui.