O presidente do TRT-10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região), juiz Alexandre Nery de Oliveira, suspendeu a greve dos rodoviários de Brasília, prevista para ter iníco na manhã desta 2ª feira (6.nov.2023). Caso os trabalhadores descumpram a decisão, Sindicato dos Rodoviários do DF será multado em R$ 10 mil por hora de greve. Eis a íntegra da decisão (PDF – 653 kB).
O sindicato anunciou neste domingo (5.nov) o início da greve no transporte público. A decisão foi tomada em assembleia, depois que a proposta de reajuste salarial feita pelas empresas foi negada. O Poder360 tentou contato com a entidade para apurar se a greve está mantida, mas até às 22h não obteve retorno. O espaço segue aberto e a reportagem será atualizada com novas informações.
Na decisão, o presidente do TRT afirmou que a categoria “avançou em aparente abuso do direito de greve ao não observar a necessidade de deflagrar a greve apenas 72 horas após a comunicação ao patronato e aos usuários do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal”.
Outro ponto analisado por Alexandre Nery foi quanto à falta de escala dos rodoviários, que desempenham um serviço essencial à população, não podem parar 100%.
Em horários de pico, de 6h às 8h30 e de 17h às 19h30, a frota deve funcionar em 100%. Nos demais horários, o serviço é reduzido a 80%.
O presidente do TRT declarou que “a greve não tem limites estabelecidos para garantir o funcionamento segundo as necessidades mínimas da população local, pelo que igualmente emerge aparente afronta ao contido no artigo 11 da Lei de Greve, avançando também nesta seara a categoria obreira em aparente abuso do direito de greve, sem denotar iguais falhas da categoria patronal”.
“Considerando tudo isso, tenho que a falha crucial na deflagração do movimento paredista, que antes de luta de classes deve envolver o respeito mínimo à população usuária, exige que a greve deflagrada seja suspensa, por completo, sem qualquer viés, de modo a permitir que o Tribunal, com o apoio do Ministério Público, possa atuar na solução do conflito”, afirmou o juiz.
A decisão estabeleceu uma audiência urgente entre as partes para às 14h desta 2ª feira (6.nov), na sala de sessões do Tribunal Pleno do TRT-10, em Brasília.
As partes deverão apresentar suas propostas de conciliação “para mediação pela Presidência desta Corte [TRT-1o], ao final decidindo-se sobre a manutenção, conformação ou revogação desta liminar”.