A Lei dos Partidos Políticos (9.096 de 1995) completou 28 anos na 3ª feira (19.set.2023). A legislação tem a função de regulamentar a organização e o funcionamento das agremiações, a filiação partidária e a designação de candidatos. Também regulamenta o Fundo Partidário e a prestação de contas das legendas.
Embora tenha passado por diversas reformas normativas –sendo as mais recentes em 2019, 2021 e 2022–, a lei preservou o papel de garantir a representatividade e a autonomia das siglas, prerrogativas determinadas na Constituição de 1988. Juntamente com o Código Eleitoral, a lei 9.504 de 1997 e a lei complementar 64 de 1990 (Lei de Inelegibilidade), a Lei dos Partidos Políticos compõe a base do direito eleitoral brasileiro.
A importância dessa norma já é demonstrada nas disposições preliminares, definindo que o partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
A lei ainda estabelece que são livres a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Filiação partidária
O artigo 14 da Constituição estabelece que uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária. Portanto, para se candidatar a um cargo eletivo, é obrigatório que o cidadão esteja regularmente filiado a um partido. O tema está previsto na Lei dos Partidos Políticos. De acordo com a norma, só pode se filiar a uma legenda o eleitor que estiver no pleno gozo dos direitos políticos. A filiação é condicionada também ao atendimento às regras do estatuto de cada partido.Depois do registro do novo filiado, os órgãos de direção municipais, regionais ou nacional devem inserir os dados em sistema eletrônico da JE (Justiça Eleitoral). Por meio da ferramenta Filia, os partidos fazem a gestão do cadastro de filiados, e a JE tem acesso aos dados para verificação do prazo mínimo de filiação partidária (6 meses antes das eleições) para efeito de candidatura a cargos eletivos.
Para se desfiliar de um partido, o interessado deve fazer comunicação por escrito ao órgão de direção municipal da agremiação e ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito como eleitor.
Funcionamento
Já o artigo 17 da Constituição foi dedicado a regras gerais para a criação e o funcionamento dos partidos, garantindo a liberdade para a fundação e a orientação ideológica das agremiações, desde que respeitados os princípios constitucionais da soberania, da democracia, do pluripartidarismo e dos direitos humanos. Também, conforme o dispositivo, as agremiações devem ter caráter nacional e funcionamento de acordo com a lei, estão obrigadas a prestar contas à Justiça Eleitoral e não podem receber recursos estrangeiros.Estatuto
Diante da necessidade de disciplinar a aplicação dessas normas constitucionais, a diretriz regulou vários aspectos da atuação dos partidos, desde a criação e o registro, passando por finanças e propaganda gratuita no rádio e na TV, além da filiação partidária.Assim, só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito a rádio e televisão. Além disso, somente o registro do estatuto no TSE assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outras legendas, de variações que venham a induzir a erro ou a confusão.
Uma das importantes alterações na Lei dos Partidos Políticos quanto ao estatuto foi incluída pela lei 14.192 de 2021. Conforme a nova regra, o estatuto da legenda deve conter normas sobre prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
Atualmente, 30 partidos políticos estão registrados no TSE e contabilizam cerca de 15,8 milhões de filiados.
Leia o ranking do número de filiados:
- 1º) MDB – 2 milhões (12,9% do total);
- 2º) PT – 1,6 milhão (10,2%);
- 3º) PSDB – 1,3 milhão (8,3%);
- 4º) PP – 1,2 milhão (8.07%);
- 5º) PDT – 1,1 milhão (7,1%).
Federações
A lei 14.208 de 2021 incluiu na Lei dos Partidos Políticos o artigo 11-A. Segundo o dispositivo, duas ou mais legendas “poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária”. À federação de partidos, adotada pela 1ª vez nas eleições de 2022, aplicam-se todas as normas que regem a fidelidade partidária.Propaganda partidária gratuita
O artigo 50-B foi incluído pela lei 14.291 de 2022, para tratar da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão por meio exclusivo de inserções. Segundo o novo dispositivo, o partido poderá divulgar essa propaganda para difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos relacionados e as atividades congressuais da legenda, divulgar a posição sobre temas políticos e ações da sociedade civil, incentivar a filiação e esclarecer o papel dos partidos na democracia e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.