O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, mas vetou uma série de trechos. O texto (íntegra – PDF – 1 MB) foi publicado na 5ª feira (23.nov.2023) em edição extra do Diário Oficial da União.
Os artigos vetados previam garantias e direitos aos policiais. Entre eles, aposentadoria integral, carga horária máxima de 40 horas semanais (com possibilidade de horas extras), pagamento de indenizações, ajuda de custo quando houver transferência de cidade e licenças gestante, maternidade e paternidade.
Ao justificar os vetos, Lula citou razões como contrariedade ao interesse público, inconstitucionalidade e “interferência indevida na organização político-administrativa do ente federado”. Eis a íntegra das razões para os vetos (PDF – 1 MB).
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis foi aprovada no Congresso em 24 de outubro. O texto vai servir como base para as leis dos Estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento da categoria. Entre os pontos determinados pelo texto estão a garantia de porte de arma, prisão especial e estabilidade depois de 3 anos de contrato.
A medida também determina a estrutura básica da corporação. Entre os órgãos fixados pelo texto estão o de delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior.