O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 3ª feira (31.out.2023) a lei que determina o pagamento de pensão para filhos de mães vítimas de feminicídio. O auxílio valerá para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. Foi aprovado no Congresso em 3 de outubro.
A pensão vale para os casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito ao benefício.
O PL foi apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras integrantes da bancada feminina no ano passado. O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o crime de feminicídio. Além disso, não será permitido acumular essa pensão a outras recebidas pela Previdência Social.
Segundo o cálculo feito pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, que consta no relatório da senadora Augusta Brito (PT-CE) –relatora do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos)– o projeto eleva a despesa primária em:
- R$ 2,8 milhões, em 2023;
- R$ 7,4 milhões, em 2024;
- R$ 8,2 milhões, em 2025;
- e R$ 9,2 milhões, em 2026.