O MPF (Ministério Público Federal) solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que priorize os processos que tratam sobre o combate ao trabalho escravo nas pautas de julgamento em plenário. O pedido foi feito nesta 2ª feira (6.nov.2023).
A procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, afirmou que o trabalho análogo à escravidão no país segue presente como um dos piores tipos de exploração. Por isso, é preciso priorizar essas pautas não só pela relevância do tema, mas também pela demanda por uma resposta jurídica eficaz no combate ao crime.
O MPF declarou que em suas petições, que de janeiro a março deste ano, 918 trabalhadores foram resgatados, segundo dados divulgados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Em 2022, esse número chegou a quase 2.600.
O ministério apontou que o total de pessoas resgatadas no 1º trimestre de 2023 representa alta de 124% ante igual período de 2022. O número é, ainda, o maior para o 1º trimestre em 15 anos.
A petição pede a priorização de 5 matérias que estão no STF. Em 3 delas, o MPF já havia pedido pela preferência para julgamento em março deste ano. Sendo:
- RF (Recurso Extraordinário) 1.323.708 – são discutidos os critérios e as provas necessárias para a caracterização do trabalho degradante. O ministério defende a inconstitucionalidade da matéria. Eis a íntegra do processo (PDF – 230 KB);
- ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.465 – discute a constitucionalidade das leis estaduais que estabelecem como mecanismo adicional de repressão ao crime a imposição de sanções administrativas às empresas que comercializarem produtos em cuja fabricação seja advinda de trabalho análogo à escravidão. O MPF se manifestou pela constitucionalidade. Eis a íntegra (PDF – 209 KB); e
- ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 77 – ajuizada pelo MPF em setembro de 2022; pede a regulamentação da expropriação das terras em que for encontrada exploração de trabalho escravo, como previsto no art. 243 da Constituição. Eis a íntegra (PDF – 209 KB).
As outras duas matérias versam sobre:
- ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 509 – a constitucionalidade do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo, ficou conhecido como “lista suja” do trabalho escravo. O processo teve o mérito apreciado pelo Plenário da Suprema Corte em 2020 e a lista foi considerada constitucional. A Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), autora da ADPF, recorreu da decisão e, atualmente, os autos estão conclusos para nova apreciação. Eis a íntegra (PDF – 209 KB); e
- ADPF 1.053 – pede que o STF reconheça a imprescritibilidade do crime de trabalho análogo à escravidão, previsto no artigo 149 do Código Penal. Eis a íntegra (PDF – 1 MB).