Todos os estabelecimentos de consumo do Rio Grande do Sul deverão que emitem a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) devem se adequar ao sistema TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) até 1º.jan.2024. Vale para todos os estabelecimentos que recebem pagamentos por meios eletrônicos, independentemente do porte da empresa.
Na prática, as lojas precisam regularizar o sistema de gestão do negócio e adquirir uma ferramenta TEF para integrar à nota fiscal digital. A explicação foi dada em um comunicado da empresa Myrp Standard em um comunicado à imprensa.
O decreto estadual que implementou a mudança (5.6670 de 2022) determinava que os comércios de varejo com foco em alimentação, como mercadinhos, já deveriam estar integrados ao TEF desde abril de 2023.
O sistema TEF é um software usado para pagamento de compras por via eletrônica, como cartão de crédito ou débito. As diferenças em relação à maquininha comum são a presença de um sistema interno e a não emissão de comprovante físico.
“Essa nova medida promove a simplificação para as empresas e para os consumidores, pois todo o processo é realizado de forma automatizada, por meio da integração de tecnologias”, diz o texto.