Advogados trabalhistas consultados pelo Poder360 afirmam que a decisão do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de mudar a regra para o expediente no setor de comércio aos feriados é contrária à Lei de Liberdade Econômica (nº 13.874, de 2019).
O ministro Luiz Marinho (Trabalho) assinou uma portaria na 2ª feira (13.nov.2023) determinando que trabalhadores do segmento só podem trabalhar nesses dias em acordo com a convenção coletiva de trabalho.
A legislação de 2019 estabelece que pessoas físicas e jurídicas podem desenvolver atividade econômica em feriados, sem estarem sujeitas a cobranças ou encargos adicionais.
Segundo Guilherme Macedo Silva, advogado trabalhista do escritório Greco, Canedo e Costa Advogados, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego confronta diretamente o artigo 2º e com o inciso 2 do artigo 3º da legislação.
O artigo 2º determina:
- a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas;
- a boa-fé do particular perante o poder público;
- a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas;
- o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
- as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público;
- as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluídas as de direito de vizinhança; e
- a legislação trabalhista;
A advogada Fernanda Perregil, sócia do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, também defende que a portaria vai contra a Lei de Liberdade Econômica. Também falou em hierarquia mais alta da legislação federal.
Segundo ela, as empresas que discordarem da medida podem recorrer judicialmente e alegam que a nova regra estabelecida pelo Ministério do Trabalho conflita com a lei.
“É óbvio que o governo vai reiterar que a portaria é legal. Legal no sentido de que posso regulamentar via portaria. Se eu tenho uma norma prevendo algo totalmente contrário, tem que analisar. Se for analisar pela hierarquia das normas, a lei federal é mais importante. Vai ter argumento para os 2 lados”, declarou Fernanda
Outros advogados, entretanto, afirmam que a portaria pode sim ser considerada válida. É o caso de Carlos Hernani, da Advocacia Riedel. Ele diz que a nova regra regulamenta o artigo 68 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que também é uma federal. Na sua avaliação, não há sobreposição que justifique o veto.
O artigo 68 da CLT diz que “o trabalho em domingo, seja total ou parcial […] será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho”.
“Colocando o sindicato no meio, cria uma burocracia na negociação. Pode ser benéfica por um lado, porque há a garantia da proteção ao trabalhador, mas, por outro lado, cria um entrave”, disse Carlos.
O advogado Carlos Carmelo Balaró, sócio-fundador do Marzagão e Balaró Advogados, também avalia que a portaria do Ministério do Trabalho não conflita diretamente com a lei.
O profissional destaca, entretanto, os impactos negativos que a nova regra traz. Os empregadores terão um faturamento menor e os trabalhadores poderão ter postos de trabalho reduzidos. “Revogando a portaria anterior [de Bolsonaro], volta tudo à estaca zero. Estamos falando de lei ordinária com lei ordinária. Se isso vai gerar um conflito interpretativo, é o judiciário que vai decidir”, disse Carmelo.
ENTENDA A MUDANÇA
Na 2ª feira (13.nov.2023), o ministro Luiz Marinho assinou uma portaria que muda a regra para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da convenção coletiva de trabalho.Os sindicatos poderão cobrar taxas, chamadas de “contribuição negocial”, para firmar acordos que permitam o trabalho dos funcionários em feriados e domingos.
O ministro mudou as normas de uma outra portaria assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente.
Eis como ficou e como era:
- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
Reprodução/Diário Oficial Imagem da portaria no Diário Oficial da União As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral.
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
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