O partido Novo afirmou na 4ª feira (25.out.2023) que levará o caso de atualização retroativa da agenda do ministro Silvio Almeida (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) à Comissão de Ética Pública do Planalto. A sigla alega que Almeida e sua equipe atualizaram os compromissos de forma irregular de janeiro a setembro de 2023.
De acordo com o deputado Marcel van Hattem (RS), a agenda de Almeida foi atualizada de maneira retroativa, ou seja, foram registrados compromissos que já haviam sido cumpridos, depois que ele pediu, em 16 de outubro, informações sobre reuniões do ministro com o embaixador do Irã no Brasil, Rossein Gharibi.
Segundo o Novo, mais de 130 compromissos foram registrados retroativamente.
“O ministério divulgar essa quantidade de eventos antigos viola descaradamente a lei de transparência vigente. Foi má-fé ou incompetência? Ou ambos? Essa é uma atitude gravíssima que precisa ser apurada. Não podemos nos calar”, afirmou o congressista do Novo em seu perfil no X (antigo Twitter).
Van Hattem e o Novo afirmam que Silvio Almeida teria infringido o artigo 12 do Decreto 10.889, de 2021, que regulamenta a Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813 de 2013).
O artigo diz que compromissos públicos sem agendamento prévio devem ser registrados e publicados em um prazo de 7 dias corridos a partir da data do compromisso. Leia a íntegra abaixo:
- “Art. 12. O compromisso público realizado sem agendamento prévio deverá ser registrado e publicado no e-Agendas ou no sistema próprio, observado o disposto no art. 7º, no prazo de sete dias corridos, contado da data de sua realização”.
Sem citar Van Hattem, mas fazendo uma referência ao nome do Novo, Silvio Almeida se manifestou em seu perfil no X. Afirmou na 3ª feira (24.out) que “difamadores que ganharam espaço nas instituições nacionais nada tem de ‘novo'”.
O ministro mencionou, ainda, uma publicação de Van Hattem que o acusava de ter apenas 5 agendas bilaterais neste ano, sendo duas com o Irã. A informação divulgada pelo deputado, no entanto, foi negada pelo projeto de checagem de fatos Comprova.
Eis a sequência de posts no X de Van Hattem e Almeida:
- Marcel Van Hattem, em 16.out – sugere que reuniões com o embaixador do Irã poderiam ter a ver com a posição de Almeida em relação à guerra em Israel e afirma que o ministro teve “apenas” 5 reuniões bilaterais com representantes de outros países em 2023;
- Silvio Almeida, em 24.out – sem citar o deputado, diz que “difamadores” que nada têm de “novo” foram desmascarados. Compartilhou publicação do Comprova que classificou como “enganosa” a afirmação anterior de Van Hattem;
- Marvel Van Hattem, em 25.out – cita atualizações retroativas do Ministério dos Direitos Humanos. Diz que Almeida violou a lei e pergunta o que foi tratado em reuniões com o Irã.
O Poder360 fez o download da agenda de Silvio Almeida na 4ª feira (25.out). A planilha mostrava 155 compromissos publicados do dia 11 de outubro até 3ª feira (24.out). Deles, 136 tinham datas de realização anterior a uma semana antes do dia 11 –ou seja, lançados de forma retroativa.
O QUE DIZ O GOVERNO
O Poder360 procurou o Ministério dos Direitos Humanos para perguntar o que houve para que atualização da agenda do ministro fosse feita de maneira retroativa, e a Controladoria Geral da União para checar se de fato há uma irregularidade, como afirma o Novo.
Eis o que disseram:
- Ministério dos Direitos Humanos – disse que fez correções na agenda do ministro após “realizar um ‘pente-fino’ no registro de todos os demais compromissos públicos” de Silvio Almeida. Afirma que, apesar de parte dos compromissos não terem sido incluídos na agenda no período correto, “o ministério deu ampla publicidade para a maioria das agendas”. Enviou links de reportagens publicadas pela pasta sobre alguns dos encontros no site oficial do ministério;
- Controladoria Geral da União – informou que cabe à Comissão de Ética Pública fiscalizar a divulgação da agenda de compromissos públicos de ministros. Disse que “não há previsão de sanções aplicáveis às circunstâncias de registro intempestivo de compromissos públicos na Lei de Conflito de Interesses e seu regulamento”.
Eis a íntegra da nota divulgada pelo ministério em 26.out:
“Nota – compromissos públicos que constam no Sistema e-Agendas
“Após ser procurado pelo projeto Comprova, que desmentiu informação enganosa divulgada pelo Marcel van Hattem (Novo-RS), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania verificou que a reunião ocorrida no dia 18 janeiro de 2023 não constava no Sitema e-Agendas. Tal situação foi imediatamente corrigida e as informações inseridas no sistema.
“Ainda diante do questionamento, o Ministério tomou a iniciativa de realizar um “pente-fino” no registro de todos os demais compromissos públicos do Ministro, atendendo os princípios da transparência e da moralidade, em busca de identificar outras eventuais ausências no sistema, que foram prontamente corrigidas.
“Ressalte-se que o Ministério deu ampla publicidade para a maioria das agendas que eventualmente não constavam no sistema, o que torna absurdo o argumento de que houve intenção deliberada em não registrá-las no e-agendas, como se pode verificar em alguns exemplos a seguir:
“1- É o caso da viagem realizada em setembro deste ano pelo ministro Silvio Almeida e sua equipe a Nova Iorque, nos Estados Unidos, onde participou de eventos para promover candidatura do Brasil a um assento no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), campanha que inclusive foi bem-sucedida e cuja agenda foi anunciada de forma ampla pelo Ministério, tanto no site como nas redes sociais e em veículos de imprensa. Além disso, os ministro teve reuniões bilaterais em Nova Iorque, inclusive com a diplomacia dos EUA.
“Links:
“https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/brasil-mobiliza-paises-membros-da-onu-por-assento-no-conselho-de-direitos-humanos
“https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/nos-eua-silvio-almeida-destaca-retomada-do-papel-historico-do-brasil-em-busca-por-cadeira-no-conselho-de-direitos-humanos-da-onu).
“2- Da mesma forma, um compromisso da magnitude de acompanhar a comitiva presidencial durante viagem a São Tomé e Príncipe e Angola também não constava no e-Agendas e foi igualmente anunciado e divulgadoa pelo ministério, conforme reportagens divulgadas no site da Pasta. As agendas fizeram parte da visita do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ao continente africano entre os dias 22 e 27 de agosto.
“https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/em-luanda-silvio-almeida-propoe-cooperacao-em-temas-de-interesse-entre-brasil-e-africa
“https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/por-iniciativa-do-governo-brasileiro-paises-de-lingua-portuguesa-criam-rede-para-dialogo-em-direitos-humanos).
“3- Houve, ainda a reunião com a pauta de órfãos da Covid, realizada em 11 de janeiro, também divulgada.
“https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/ministerio-analisa-medidas-de-protecao-a-criancas-e-adolescentes-orfaos-da-covid-19”
Eis a íntegra da nota divulgada pela CGU em 27.out:
“Informo que sobre o assunto, cabe à Comissão de Ética Pública fiscalizar a divulgação da agenda de compromissos públicos dos agentes elencados no art. 2° da LCI, o que inclui Ministros de Estado, bem como administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
“A divulgação da agenda de compromissos públicos de que trata o art. 11 da Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses – LCI) foi regulamentada pelo Decreto nº 10.889/2021, o qual também instituiu o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal (e-Agendas) e versa sobre seu funcionamento.
“A Controladoria-Geral da União disponibiliza o Painel InfoAgendas (https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/infoagendas), atualizado diariamente, o qual apresenta informações registradas no Sistema e-Agendas, de forma gerencial e consolidada, incluindo data de publicação e data da última atualização dos compromissos, permitindo pesquisas e filtros diversos, além da exportação dos dados. Também estão disponíveis desde maio de 2023, no link https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/agenda-publica-de-autoridades-do-poder-executivo-federal, os dados abertos do sistema e-Agendas, que permitem explorar em formato aberto as informações.
“Não há previsão de sanções aplicáveis às circunstâncias de registro intempestivo de compromissos públicos na LCI e seu regulamento.”