A partir desta 2ª feira (6.nov.2023), 3.700 militares da Aeronáutica, do Exército e da Marinha atuarão em uma operação para combate ao crime organizado em portos e aeroportos do Rio de Janeiro e de São Paulo. Ao todo, 3 portos e 2 aeroportos terão atuação dos militares.
A operação foi decretada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 1º de novembro como resposta à onda de violência que atingiu o Rio de Janeiro e para combater quadrilhas que utilizam os terminais logísticos para o tráfico de drogas e armas. A portaria que aprova a GLO (Garantia da lei e da ordem) foi publicada na edição desta 2ª (6.nov) do DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra do documento (PDF – 86 kB).
As Forças Armadas atuarão até 3 de maio de 2024. Toda a missão será realizada de forma articulada com os órgãos de segurança pública, como a PF (Polícia Federal) e a PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Nos locais fronteiriços –por onde também entram armamentos e drogas de países vizinhos, o governo pretende reforçar as ações do Exército e da Aeronáutica, com ênfase no Paraná, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul.
Já a Marinha atuará especificamente em locais com acesso ao mar, como as baías de Guanabara e de Sepetiba e o lago de Itaipu, todos no Rio de Janeiro, e nos acessos ao porto de Santos (SP).
O QUE É UMA GLO?
Previstas na Constituição Federal, as GLOs conferem às Forças Armadas a autonomia necessária para atuar com poder de polícia, por tempo predeterminado, em área previamente definida.
A Carta Magna estabeleceu, em seu artigo 142, que Aeronáutica, Exército e Marinha devem zelar pela manutenção da lei e da ordem, em qualquer parte do território brasileiro, quando acionadas por qualquer um dos poderes constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Contudo, em agosto de 2001, o então presidente da República Fernando Henrique Cardoso regulamentou o mecanismo das GLOs, fixando suas diretrizes por meio do Decreto nº 3.897.
A partir daí, a decisão sobre o emprego de militares neste tipo de ação passou a ser de competência exclusiva dos presidentes da República em exercício –que pode decidir por iniciativa própria ou em resposta a pedido de governadores ou dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do STF (Supremo Tribunal Federal).
O mesmo decreto presidencial de 2001 também estabelece que as missões só devem ser autorizadas “em graves situações de perturbação da ordem” e se as forças de segurança públicas estaduais e federais tiverem “esgotado” os instrumentos e meios disponíveis para “preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
QUANTAS GLOs O BRASIL JÁ TEVE?
Um levantamento do Ministério da Defesa mostra que, de 1992 a 2022, foram autorizadas 145 missões de Garantia da Lei e da Ordem no país:
- 11 ocorreram em 2000, ano em que foi registrado o maior número de operações;
- 26 GLOs (17,9%) foram motivadas por greves de policiais militares;
- 39 missões (27%) reforçaram a segurança durante grandes eventos no país: Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro; Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na visita do Papa Francisco na Jornada Mundial da Juventude, em 2013; e na Copa do Mundo de Futebol, em 2014;
- GLOs são frequentemente autorizadas para assegurar a tranquilidade e a lisura de processos eleitorais em município sob risco de perturbação da ordem.
Com informações da Agência Brasil