O líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), anunciou que o bloco fará obstrução na pauta da Casa nesta 3ª feira (26.set.2023). A obstrução é um recurso usado para evitar votações de projetos.
“Nós vamos nos posicionar obstruindo a pauta de votação que ocorrerá no âmbito do Senado como uma demonstração da nossa insatisfação pela forma como a relação entre os Poderes vem sendo abalada”, disse Marinho a jornalistas. “Nós afirmamos que há uma interferência por parte do Judiciário em ações que são da competência do Legislativo”.
Ele fez o anúncio acompanhado de diversos congressistas, incluindo deputados e senadores, como os líderes partidário na Casa Carlos Portinho (PL-RJ), Tereza Cristina (PP-MT) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Dentre os temas que a oposição vê interferência e ação indevida do STF (Supremo Tribunal Federal), estão:
- imposto sindical;
- marco temporal;
- drogas; e
- aborto.
A oposição no Senado tem feito reiteradas críticas à Suprema Corte nos últimos meses. Um ponto de muitas críticas, que teve eco do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é o julgamento das descriminalizações do porte de drogas para uso pessoal.
Pacheco apresentou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre o tema. A iniciativa foi comemorada e aplaudida pelos congressistas da oposição.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, pautou o julgamento da ação que trata sobre a descriminalização do aborto. Votou favoravelmente à descriminalização da prática até a 12ª semana de gestação.
Como resposta, a oposição protocolou nesta 3ª feira (26.set), um pedido para a realização de um plebiscito sobre o tema.
Por outro lado, o marco temporal tem um projeto de lei em análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Mas o STF já rejeitou a tese que limitaria as demarcações de terras indígenas.
A resposta da oposição foi apresentar uma PEC para tentar colocar a tese do marco na Constituição.
Já a contribuição sindical foi estipulada por decisão do STF em setembro. Os ministros definiram a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos, que, apesar do nome, será uma taxa compulsória. Trata-se de uma cobrança que terá um impacto semelhante ao antigo imposto sindical, que vigorou até 2017 e dava mais de R$ 3 bilhões por ano para sindicatos e centrais.
Na prática, a decisão do STF ressuscita o antigo imposto sindical –extinguido pela reforma trabalhista de 2017– por meio de um eufemismo, a contribuição assistencial. Qualquer sindicato (possivelmente todos) poderá convocar uma assembleia a cada ano e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar que haverá a cobrança –tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados.
Em seguida, a decisão será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor (por exemplo, 1 dia de salário) e repassar para a entidade sindical. Essa cobrança será compulsória. Para não pagar, cada trabalhador terá de ativamente se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer a “contribuição assistencial”.