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Pacheco define que 1ª reunião da CPI da Covid será semipresencial

Publicado 19.04.2021, 23:58
© Reuters

Agência Brasil - O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, assinou hoje (19) ato que disciplina o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 na Casa. De acordo com o ato assinado por Pacheco, a CPI terá sua primeira reunião de forma semipresencial. Nessa reunião serão eleitos o presidente e o vice-presidente do colegiado.

A votação ocorrerá nos mesmos moldes da eleição para a presidência do Senado, ocorrida em fevereiro. Urnas serão espalhadas nos corredores da Casa, na sala da comissão e na Chapelaria - ponto de acesso para embarque e desembarque de parlamentares no Congresso.

O acesso ao plenário da comissão será restrito a senadores e um número indispensável de funcionários da Secretaria da Mesa. A ideia é evitar aglomerações no local devido à pandemia. Policiais Legislativos vão controlar o acesso ao plenário da comissão. Apenas a Agência Senado e a TV Senado terão acesso ao local para fazer imagens e fotos da reunião.

Com a publicação do ato, o colegiado pode ter a sua primeira reunião, a depender do seu membro mais idoso, o senador Otto Alencar (PSD-BA). A expectativa é que a reunião de instalação ocorra na quinta-feira (22) ou, no mais tardar, na terça-feira (27). Ainda que a votação só ocorra no dia da reunião e o voto seja secreto, existe um acordo para definir os cargos da CPI.

O colegiado deverá ser presidido por Omar Aziz (PSD-AM) e terá na vice-presidência o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do requerimento de instalação do colegiado. Ao senador Renan Calheiros (MDB-AL), que era o mais cotado para ficar com o comando na comissão, caberá a relatoria da CPI.

As determinações de Pacheco dizem respeito apenas à reunião de instalação da CPI. A partir do segundo encontro, os procedimentos a serem adotados serão definidos pelo presidente da comissão.

A CPI foi criada com o intuito de investigar supostas omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19. Também será apurada a aplicação dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia.

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