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Perguntas “ainda” não são uma inquirição, diz Moraes à Meta

Publicado 27.11.2024, 21:02
© Reuters Perguntas “ainda” não são uma inquirição, diz Moraes à Meta
META
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, brincou com o advogado da Meta (antigo Facebook (NASDAQ:META)), em sessão plenária nesta 4ª feira (27.nov.2024). José Rollemberg esclarecia dúvidas sobre os procedimentos para remover perfis da plataforma, objeto de análise de um caso na Corte e demonstrou nervosismo.

O presidente, Roberto Barroso, o tranquilizou e disse que as perguntas eram “de boa fé” e não uma “inquirição”. Moraes, por sua vez, intervém na conversa e responde “ainda”, provocando risadas no plenário.

A Corte começou a julgar 3 ações que envolvem o Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014). No caso referido, os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 19, que exige uma ordem judicial prévia para excluir conteúdo e responsabilizar as empresas donas de redes sociais pelos danos causados pelas publicações.

O julgamento ocorre em meio à revelação de um inquérito da Polícia Federal, que investiga o planejamento de um golpe de Estado em 2022. Os envolvidos teriam usado as redes sociais para promover “desinformação e ataques ao sistema eleitoral”, dentre outras coisas. Moraes é o relator do caso no Supremo.

RESPONSABILIZAÇÃO DAS PLATAFORMAS

A ação foi protocolada pela Meta (antigo Facebook). A empresa questiona a decisão da 2ª Turma Recursal Cível de Piracicaba (SP) que condenou a rede social a excluir o perfil falso de uma pessoa e a pagar indenização por danos morais.

O juizado decidiu pela exclusão do perfil e fornecimento do IP (protocolo de rede, na sigla em inglês) do responsável, mas rejeitou o pedido de indenização, pois o período de validade de 6 meses para tal havia expirado. Entendeu que a indenização divergia do Marco Civil da Internet, que permite que as plataformas sejam responsabilizadas apenas quando descumprirem ordem judicial de remoção do conteúdo.

A autora da ação recorreu e conseguiu o pagamento de R$ 10.000 como indenização. A Turma Recursal entendeu que condicionar a retirada do perfil falso a ordem judicial específica isentaria os provedores de responsabilidade, o que contraria o Código do Consumidor.

O Facebook, por sua vez, argumenta pelo lado do Marco Civil da Internet e alega que admitir a exclusão de conteúdo sem ordem judicial acabaria permitindo que as empresas controlem e censurem usuários.

O caso tem repercussão geral e, portanto, será analisado a partir dos princípios constitucionais e do Marco Civil da Internet. Também poderá embasar ações futuras semelhantes.

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