O poder de veto das confederações em relação ao projeto do devedor contumaz funcionará por meio de uma lista enviada de modo formal pela Receita Federal às entidades de cada setor. Uma empresa industrial, por exemplo, seria analisada também pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).
O Poder360 apurou que a ideia partiu do Fisco para ganhar confiança do mercado em relação ao projeto de lei (nº 15 de 2024), que determina o endurecimento das regras contra os devedores contumazes. Havia uma preocupação de que uma decisão arbitrária do órgão público levasse os congressistas ligados ao empresariado a rejeitar a proposta.
A Receita Federal poderá discordar do veto proposto pela confederação, porém terá que provar o dolo, ou seja, a culpa da empresa vetada. O parlamentar disse que, nesses casos, a Justiça poderá intermediar as discordâncias.
O Ministério da Fazenda quer emplacar o projeto do devedor contumaz como uma forma de regularizar os tributos e aumentar a arrecadação. Entram nessa categoria pessoas e empresas que não pagam impostos e encargos tributários com o objetivo específico de ganhar vantagens no mercado (entenda mais abaixo).
A maior preocupação dos envolvidos nas negociações do projeto é sobre uma eventual inconstitucionalidade, porque órgãos privados não deveriam atuar como fiscalizadores.
Um parecer sobre o tema já foi analisado e aprovado em agosto pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), o órgão de consultoria jurídica do Ministério da Fazenda. O documento será usado como embasamento no relatório do deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE).
O governo e os deputados envolvidos querem votar o projeto depois das eleições municipais, como a maioria das pautas que não conseguiram passar ao longo de 2024. É uma proposta vista como importante pelo governo pelo potencial de arrecadação com a regularização de grandes empresas.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já havia anunciado a participação das confederações em 27 de agosto, durante um almoço na FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo).
Segundo o projeto de lei apresentado em fevereiro, são considerados devedores contumazes quem:
- tiver créditos tributários federais sem garantias idôneas, inscritos ou não em dívida ativa da União, em âmbito administrativo ou judicial, em montante acima de R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido. Isso levando em consideração o total do ativo informado no último balanço patrimonial registrado na contabilidade;
- tiver créditos tributários federais inscritos em dívida ativa da União, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões em situação irregular por período igual, ou superior a 1 ano;
- for parte relacionada a pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos 5 anos, com créditos tributários em situação irregular cujo montante totalize valor igual ou superior a R$ 15 milhões, inscritos ou não em dívida ativa da União.
A ideia do Ministério da Fazenda é punir essas empresas. Barreirinhas disse ser preciso “excluir do mercado” quem sonega esses impostos –ou seja, cancelar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).