O governo e o Congresso negociam vincular o pagamento de emendas à regra do marco fiscal relacionada à despesa discricionária. O dispositivo da regra permite o aumento de 2,5% ao ano dessas despesas acima da inflação. Por esse modelo, sugerido pelo Planalto, o repasse de recursos aos congressistas pode variar e, eventualmente, ser maior do que em anos anteriores.
Na reunião com integrantes dos Três Poderes na 3ª feira (20.ago.2024), foi decidido que o Executivo e o Legislativo devem ajustar a vinculação das emendas à receita corrente líquida, para que não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. No entanto, caso a regra do marco seja adotada como “trava”, o pagamento das emendas pode ser superior ao estipulado no acordo.
Integrantes do governo e do Congresso têm defendido que a solução para dar mais transparência e rastreabilidade às emendas seja feita via PEC (Proposta de Emenda à Constituição). As novas regras devem ser editadas até 30 de agosto.
O deputado Júlio Arcoverde (PP-PI), presidente da CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização) afirmou que os termos serão definidos na próxima semana. Foi convocada reunião do colegiado para a próxima 3ª feira (27.ago), às 14h30, para haver uma resolução sobre o tema.
Integrantes dos Três Poderes se reuniram na 3ª feira (20.ago) e chegaram a um acordo de manter as emendas impositivas (aquelas que é obrigado a pagar), desde que sejam criados mecanismos para dar mais transparência e rastreabilidade ao destino dos recursos enviados aos congressistas.
Como o comunicado do acordo indica a vinculação das emendas aos gastos discricionários (aqueles que não estão comprometidos com salários e outras obrigações), restaram algumas dúvidas. Por exemplo, se o limite das emendas seria o percentual atual, em caso de as despesas discricionárias caírem, se as emendas cairiam junto e como funcionaria com as emendas de comissão.
Pelas regras atuais, o Executivo deve enviar o Orçamento com espaço para as emendas impositivas. As individuais correspondem a 2% da receita líquida passada, enquanto 1% é para as emendas de bancada.
Em 2014, as emendas representavam 0,1% das despesas discricionárias. Neste ano, representaram 24,2% até julho.