O Projeto de Lei 3346/23 torna crime o ato de constranger pessoas, mediante ameaça ou violência física ou verbal, em virtude do clube esportivo para o qual elas torcem. Conforme a proposta, o agressor poderá ser punido com até 3 anos de prisão e, e se ato for praticado em estádios, a pena será aumentada pela metade. Caso a situação aconteça diante de menores, a pena será acrescida de 1/3.
De acordo com a proposta (eis a íntegra do texto em PDF – 328 kB), poderá ser punido, por exemplo, quem obrigar o torcedor de um clube a vestir camisa ou portar bandeira de outra agremiação contra a sua vontade. O texto altera a Lei Geral do Esporte.
“É frequente a ocorrência de situações em que pessoas são humilhadas e constrangidas por estarem em minoria nos estádios”, diz o autor, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
“A vítima é pressionada a rasgar sua própria camisa, beijar ou prestar homenagens a um clube ou atleta diverso, sob pena de sofrer agressões ou retaliações mais graves”, acrescentou.
Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão do Esporte da Câmara do Deputados e ainda precisa passar pela análise da Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.Com informações da Agência Câmara