Agência Brasil - O Senado aprovou hoje (22) a Medida Provisória (MP)1.033/2021, que retira o limite de exportação para empresas que comercializam oxigênio medicinal. Segundo o texto, as empresas do ramo localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) estão desobrigadas a ter um mínimo de 80% do faturamento obtido com exportações. A ausência dessa obrigação se limita ao ano de 2021. O texto volta à Câmara para nova análise.
As ZPEs são áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas direcionadas para a produção de bens a serem comercializados ou destinados exclusivamente para fora do país. Atualmente, no Brasil, existe apenas uma ZPE em efetiva operação. Ela fica localizada em Pecém, no Ceará.
A ideia da MP, em sua concepção, era permitir a elevação da oferta de oxigênio medicinal para abastecer o mercado nacional diante de um cenário de falta de oxigênio em hospitais para atendimento de pacientes internados com covid-19, sobretudo em Manaus (AM).
A área econômica do governo citou o caso da empresa White Martins, que possui uma grande capacidade de produção mas, por estar situada em uma ZPE, tem sua capacidade de abastecer o mercado interno limitada pela legislação atual.
Mudanças no Congresso
A MP que veio do Executivo saiu da Câmara com novos dispositivos, que ampliaram seu alcance. Na prática, o texto se transformou em um marco regulatório das ZPEs. Pelo novo texto, avalizado pelo relator no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), o Poder Executivo estaria autorizado a criar as ZPEs nas regiões menos desenvolvidas. A proposta seria desenvolver a cultura exportadora, fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica, a redução de desequilíbrios regionais e o desenvolvimento econômico e social.
As mudanças na Medida Provisória, que ampliaram o seu escopo, incomodaram a maioria dos senadores. Para eles, havia temas que não deviam ser tratados por MP e que fugiam do objetivo inicial do governo. Assim, o Senado aprovou um requerimento no qual foi votado o texto original da MP, sem as alterações vindas da Câmara e mantidas por Rocha. Por isso, será o texto da MP original que será analisado pela Câmara.
O relator lamentou a decisão dos colegas. Para ele, a expansão das ZPEs no Brasil poderia aumentar o potencial exportador do país em relação a produtos semimanufaturados. “Um dia vamos abrir os olhos e enxergar que o Brasil não pode perder a oportunidade de abrir as suas portas para o comércio exterior. Comércio exterior são portos, navios. E aí precisa criar um ambiente de negócios que são as ZPEs. Paciência”.
* com informações da Agência Senado