O Senado realiza sessão deliberativa nesta 3ª feira (21.mai.2024) para analisar, entre outros itens, o PL 6.233/2023, que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada, em ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas. A sessão começa às 14h.
Os líderes partidários têm a expectativa de que, na sessão, seja votada a urgência para análise do PL 1.847/2024, que consolida a negociação entre o governo federal e os congressistas sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para os municípios.
O PL 6.233/2023, de autoria do Executivo, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado em forma do substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria tramita em regime de urgência, junto com o PL 1.086/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. O substitutivo unificou dispositivos das duas propostas.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para estabelecer que, quando um contrato não previr o índice de atualização monetária nem houver lei especificando, será usada a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que vier a substituí-lo.
O IPCA é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para medir a variação da inflação em dado período de tempo.
Taxa legal de juros
O substitutivo especifica, no Código Civil, que a taxa legal de juros, aplicada em diversas situações, corresponderá à diferença entre a taxa referencial do Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e o IPCA — ou seja, Selic menos IPCA. De acordo com o relator, será usada a taxa real da Selic, isto é, a Selic descontada da atualização monetária dada pelo IPCA.
A forma de aplicação da taxa será definida pelo CNM (Conselho Monetário Nacional). O Banco Central deverá disponibilizar em seu site uma calculadora da taxa de juros legal.
Essa taxa será aplicada em contratos de empréstimo (mútuo) quando:
- não houver outra taxa especificada;
- nas dívidas condominiais;
- nos juros por atraso no cumprimento de obrigação negocial, quando não houver taxa convencionada entre as partes;
- na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e nas perdas e danos de modo amplo.
Atualmente, a lei estabelece que será usada como taxa legal de juros a mesma que estiver em vigor para a mora (atraso) do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Pacheco disse, na justificativa de seu projeto, que os tribunais divergem quanto à interpretação desse ponto, aplicando ora a taxa Selic, ora a taxa de 1% ao mês, o que gera grave insegurança jurídica.
Desoneração
De acordo com os líderes partidários, há possibilidade que entre na pauta desta 3ª feira (21.mai) requerimento para votação em regime de urgência do projeto que concretiza o acordo entre Congresso e o Executivo sobre a desoneração da folha de pagamentos, tanto para empresas quanto para os municípios.
A intenção da matéria, apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB), é manter a desoneração no ano de 2024 e discutir a reoneração gradual a partir de 2025.O projeto é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa.
Na última 6ª feira (17.mai), Cristiano Zanin, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu por 60 dias a decisão assinada por ele mesmo que derrubava a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia e para os municípios.
Com a suspensão, os congressistas ganharam tempo para a construção de um relatório que formalize o consenso sobre as regras de reoneração gradual.
A lei da desoneração autoriza que 17 setores da economia substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Já no texto do projeto, as empresas permanecem com a desoneração em 2024, e voltam a pagar a contribuição previdenciária a partir de 2025, com uma alíquota prevista de 5% sobre a folha de pagamento. A partir daí o percentual aumentará gradualmente até alcançar 20% em 2028.
Em relação aos municípios, até o fim deste ano, as prefeituras seguirão pagando alíquota de 8%, em vez de 20%. E a retomada gradual será a partir de 2025. As alíquotas ainda não foram divulgadas.
Com informações da Agência Senado.