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Silveira quer derrubada de emenda da energia solar na Câmara

Publicado 11.09.2024, 05:40
Atualizado 11.09.2024, 06:11
Silveira quer derrubada de emenda da energia solar na Câmara

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse ser contra a emenda para beneficiar a geração de energia solar distribuída aprovada no projeto de lei do Combustível do Futuro (PL 528 de 2020). O benefício foi inserido no Senado na última 4ª feira (4.set), mas o projeto agora volta à Câmara, onde o governo quer derrubá-lo.

Em entrevista ao Poder360, Silveira disse que a medida pode colocar um custo anual de R$ 2 bilhões aos consumidores de energia, resultando em aumento na conta de luz. Afirmou que atenderia “mais o setor que a sociedade”.

“Sou absolutamente contra. Eu entendo perfeitamente o direito dos parlamentares de se manifestar através das emendas, mas foi algo colocado na última hora no Senado, que não houve nenhuma consulta feita a nós sobre o conteúdo. Entendo que a emenda não é necessária para o desenvolvimento da energia limpa e renovável, porque a matriz solar já está consolidada”, disse o ministro.

Na votação do Combustível do Futuro no plenário do Senado, o senador Irajá (PSD-TO) emplacou a emenda 45, que cria benefícios para a geração solar. Conforme o trecho, iguala-se “o prazo de 30 meses para que os minigeradores iniciem a injeção de energia” e “120 dias para minigeradores”.

Alexandre Silveira se reuniu na 3ª feira (10.set) com o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator na Câmara, para negociar a retirada do trecho.

“Como nossa obrigação é ter uma avaliação técnica, a manifestação do ministério será para retirar a emenda ainda no âmbito da Câmara. Espero que a Câmara retire a emenda e aprove o Combustível do Futuro, que será reconhecido como o projeto mais importante do setor energético”, afirmou.

Entenda o benefício a energia solar

A medida estende o prazo para que mais consumidores das distribuidoras de energia possam aderir à modalidade de geração distribuída com placas solares nos telhados e obterem descontos pelo uso da rede. Como esse desconto é bancado por subsídio, isso encarecerá a conta de luz de todos os consumidores.

A regra atual, estabelecida no marco da geração distribuída (lei 14.300 de 2022), estipula os prazos para que os geradores distribuídos tenham acesso aos descontos do uso da rede, que contam do pedido de conexão até a conclusão da obra. São eles:

  • 4 meses para microgeradores distribuídos, independentemente da fonte;
  • 12 meses para minigeradores de fonte solar;
  • 30 meses para minigeradores das demais fontes;

A emenda aprovada equipara o prazo de 30 meses (2 anos e meio) para os minigeradores de fonte solar, ou seja, quem gera energia a partir de placas fotovoltaicas em casa. A minigeração inclui os sistemas de capacidade entre 75 kW (quilowatts) e 5 MG (megawatts).

Na prática, os minigeradores terão mais prazo para acessar os descontos nas tarifas pelo uso do fio das distribuidoras. Uma emenda com o mesmo teor também foi aprovada pela Câmara em 2023 no projeto das eólicas offshore (PL 11.247 de 2018), mas lá a extensão prevista é de 12 para 24 meses.

Os subsídios para a geração distribuída são os que mais crescem na CDE. Em 2023, atingiram R$ 7,1 bilhões. Ou seja, já são 17,7% da conta de subsídios, que fechou o ano passado com orçamento de R$ 40,3 bilhões. Esses incentivos começaram em 2020 e, se aprovada a nova regra, devem ultrapassar rapidamente os 2 dígitos.

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