O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), enviou à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) um projeto de lei para regulamentar a comercialização de cães e gatos domésticos no Estado. O objetivo é “garantir a proteção, a saúde e o bem-estar” dos animais.
O texto, baseado em estudos realizados pela Semil (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística), diálogos com o legislativo e diversas organizações do setor, além de preencher as lacunas na base legal para criação de pets, busca coibir a exploração ilegal de cães e gatos, a venda de animais roubados, contrabandeados ou provenientes de criadores clandestinos e o abandono.
A lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e assegura proteção aos abusos que a exploração das raças pode trazer. O governo afirma que a regulamentação representa um “grande avanço” para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies, evitando as reproduções indesejadas.
A norma determina que os criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.
As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo recomendado por médico veterinário ou norma técnica.
Os cães e gatos domésticos só poderão ser comercializados, permutados ou doados por criadores e por estabelecimentos comerciais depois de atingirem a idade mínima de 60 dias, ter decorrido o período mínimo recomendável para o desmame (a literatura especializada diz que o desmame deve ocorrer de maneira gradual de 6 a 8 semanas de vida) e terem recebido o ciclo completo de vacinação estipulado no calendário de vacinas.
Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui maio como o “Mês da Saúde Animal”. Por fim, a proposta de norma vincula o descumprimento de suas disposições à lei de crimes ambientais e seu decreto regulamentador.
O projeto foi construído para aperfeiçoamento do projeto de lei nº 523 de 2023 que proibia a criação e a revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais e criava o Cecax (Cadastro Estadual do Criador de Animais). O texto anterior foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica presente na Constituição Federal.
Com informações do Governo do Estado de São Paulo.