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STF analisa recurso sobre terceirização entre pessoas jurídicas

Publicado 22.11.2023, 06:00
© Reuters.  STF analisa recurso sobre terceirização entre pessoas jurídicas

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira (22.nov.2023) a análise do recurso contra a modulação de efeitos reconhecida pela Corte em decisão que validou a terceirização em todas as atividades empresariais.

O caso estava na agenda de 16 de novembro, mas foi adiado em razão do julgamento que tratava da cobrança retroativa de tributos a empresas, que ocupou toda a sessão.

O tema é o 2º na pauta da Corte e deve ser julgado depois das sustentações orais na ação que trata sobre racismo estrutural. Segundo o presidente do STF, a análise do recurso deve ocupar grande parte de uma sessão.

Em 2018, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam as chamadas atividades-meio ou atividades-fim para todas as áreas de atuação. Com a decisão da Corte, qualquer empresa poderia terceirizar todos os serviços, sejam eles secundários ou não.

Eis a tese fixada pelo Supremo:

  • “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”
A análise dos embargos de declaração apresentados pela Cenibra (Celulose Nipo-Brasileira) começou no plenário virtual do STF em 8 de setembro deste ano, mas foi destacada pelo ministro Cristiano Zanin. Com isso, a Corte deve reiniciar a discussão no plenário físico.

Nesta etapa de julgamento, os ministros analisam recurso contra a chamada “modulação de efeitos” aplicada pela Corte em junho de 2022 para limitar a decisão do STF somente a casos que tramitavam na Justiça na data do julgamento, em 30 de agosto de 2018. Os casos já julgados antes da data teriam como fundamento a súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que permite a terceirização de atividade-meio.

No recurso, a Cenibra diz que o acórdão foi “omisso” em relação à Reforma Trabalhista, sancionada em 2017 por Michel Temer, que já permitia a terceirização de todas as atividades produtivas. Além disso, afirma que a “modulação tardia” do que foi determinado pelo próprio STF “traria muito mais prejuízo à segurança jurídica, do que a situação que se busca evitar”.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou para que o recurso seja negado e que a modulação de efeitos continue válida. Eis a íntegra do voto (PDF – 277 kB).

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