O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira (27.set.2023) a análise da ação que trata sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Na última sessão, em 21 de setembro, a Corte determinou, por 9 votos a 2, a inconstitucionalidade da tese.
Agora, os ministros discutem a tese que ficará definida sobre o tema, que tem repercussão geral. Ou seja, a definição servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes sobre demarcação de terras que estão suspensos.
A Corte finalizou o julgamento do caso concreto em tramitação, que é o recurso protocolado pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que concedeu a reintegração de posse solicitada pela Fatma (Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente) na área da TI (Terra Indígena) Ibirama, em Santa Catarina.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da região. O local é habitado pelas comunidades Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do Estado.
Considerando a análise do caso concreto, o placar ficou em 8 a 3. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos. Os 2 últimos votaram contra a tese do marco temporal, mas entenderam que o caso deveria voltar à 1ª Instância para ser reanalisado de acordo com a tese estabelecida pelo STF.
Os ministros devem definir ainda sobre a indenização de não indígenas que ocupam os territórios de boa-fé e a recompensação de indígenas em casos que não consigam ocupar os territórios reconhecidos.
Eis o resultado do julgamento:
- 9 votos contrários ao marco temporal: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (presidente);
- 2 a favor: Nunes Marques e André Mendonça.